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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe e Adverj convidam para live sobre o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado

Transmissão ao vivo será no canal do Sisejufe no Youtube, na próxima quarta (18/8), às 19h

Você sabe o que é Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado? É um termo técnico que pode ser desconhecido para muitos, mas ele traz mudanças na vida das pessoas com deficiência. Por isso, o Departamento de Acessibilidade e Inclusão (DAI) do Sisejufe e a Adverj decidiram fazer uma live sobre o tema.

O coordenador do DAI, Ricardo Azevedo, afirma que o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBRM ) é o novo modelo de definição da deficiência. “A gente sai do modelo médico e entra no modelo biopsicossocial adotado pela Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência”, explica o dirigente sindical.

O debate será no dia 18 de agosto, próxima quarta-feira, às 19h, com transmissão ao vivo pelo canal do Sisejufe no Youtube. O diretor Ricardo Azevedo fará a mediação, acompanhado do procurador federal Luiz Cláudio Freitas, que é membro da comissão de diversidade da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) e diretor da Associação dos deficientes visuais do estado do Rio de Janeiro (ADVERJ).

Participam como convidados o presidente do Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD), Moisés Bauer; e o advogado e primeiro vice-presidente da Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB), Diego França.

Para acompanhar o debate, basta clicar no link sisejufe.org.br/aovivo no dia e horário marcados.

Saiba mais:

A prevalência de pessoas declaradas com algum tipo de deficiência visual, auditiva, motora ou intelectual no Brasil é de 23,9%, o que exige uma reflexão sobre a diversidade de demandas de pessoas que experimentam realidades tão variadas quando elas representam um e cada quatro habitantes do país. De acordo com o modelo integrador da Classificação Internacional de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens (CIF) publicado pela Organização Mundial de Saúde, não bastam os aspectos corpóreos, para a determinação da incapacidade. Os fatores de contexto, que incluem aspectos ambientais e pessoais, também precisam ser incluídos. A avaliação das deficiências deve englobar, portanto, a questão social e da integração dos indivíduos na sociedade. A incapacidade transcende o atributo de um indivíduo, na medida em que também compreende um conjunto complexo de condições, muitas delas criadas pelo ambiente social ou características pessoais além das alterações anatômicas e fisiológicas.

Com o advento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU de 2006 e da Lei Brasileira de Inclusão ( Lei n° 13.146) aprovada em 2015, surgiu a necessidade de se construir um Modelo de Avaliação da Deficiência para implementação em políticas públicas brasileiras, tais como cotas no serviço público, isenção de IOF, vagas em estacionamentos e Benefício de Prestação Continuada.

Tal  modelo deve estar alinhado com o novo paradigma sobre a deficiência instituído na Convenção e na LBI. De acordo com o artigo 1º da Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do artigo 2º da LBI as pessoas com deficiência são aquelas com

impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, em interação com diversas barreiras, essas limitações podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Histórico e contextualização

Na década de 70, o modelo adotado para avaliação da deficiência era o Modelo Social, o qual afirmava que a deficiência era um produto das barreiras físicas, organizacionais e atitudinais presentes na sociedade, e não culpa individual da pessoa que tem deficiência, ou mesmo uma consequência inevitável de suas limitações.

Nesse sentido, o Modelo social aponta para a sociedade as falhas atitudinais, estruturais e culturais que criam barreiras que não permitem às PcD desenvolverem suas capacidades.

Já no século XX surgiu o Modelo biomédico defendendo que a deficiência era um atributo ou característica do indivíduo, causada diretamente por doença, trauma ou outra condição de saúde, que requer algum tipo de intervenção de profissionais para “corrigir” ou “compensar” o problema.

O modelo limita o discurso a lesão e a patologia do indivíduo, indicando a falta de capacidade da pessoa com deficiência de desenvolver seu potencial por causa do infortuno corpo lesionado. Apresentava, assim, uma concepção de tutela e assistencialismo, no qual a pessoa com deficiência deveria receber assistência do Estado para conseguir se desenvolver.

O modelo biopsicossocial, por sua vez,  surgiu com a Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência a qual preceitua que a deficiência parte de uma condição de saúde que gera deficiência dentro de fatores contextuais. é uma integração dos modelos médico e social.

O que se espera com a superação do modelo médico?

  • Maior autonomia e empoderamento da pessoa com deficiência e seus familiares, amigos e relacionamentos.
  • Acessibilidade como um direito fundamental para o exercício da cidadania em condições de igualdade de direitos, levando ao desenvolvimento de Políticas Públicas que contemplem as especificidades das Pessoas com deficiência. (Fonte: Diário da Inclusão Social) 

Por que assistir à live?

Agora nós perguntamos: Será que o novo instrumento para tal finalidade é realmente correto e contenta as reais necessidades das pessoas com deficiência? Para saber, participe do nosso debate no dia 18/8!

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