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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe ajuíza ação coletiva para reajustar a VPNI em 15,8%

O índice corresponde à revisão geral consentida pela Presidência da República para 2013, situação esta que o parágrafo único do artigo 62-A da Lei 8.112, de 1990, determina a revisão da VPNI. A ação beneficiará servidores sindicalizados.

O Sisejufe ajuizou ação coletiva em favor dos seus associados que recebem a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) derivada de quintos ou décimos para obter atualização de 15,8%. O índice corresponde à revisão geral consentida pela Presidência da República para 2013, situação esta que o parágrafo único do artigo 62-A da Lei 8.112, de 1990, determina a revisão da VPNI.

A determinação do Executivo para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais foi amplamente veiculada e consta expressa no projeto de lei orçamentária enviado ao Congresso Nacional. Por exemplo, contrariando a pretensão de reajuste dos servidores do Poder Judiciário (PL 6.613/2009) e Ministério Público da União (PL 6.697/2009 e PL 2.199/2011), a Presidência da República apenas permitiu a revisão das retribuições dessas carreiras no mesmo período e em percentual idêntico aos concedidos aos servidores do Executivo.

Daí que, embora tenham sido editados diversos planos de cargos e salários, todos tiveram o mesmo teto de 15,8% imposto pelo Executivo para o reajuste dos servidores federais. Para o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, “fica clara a generalidade e a coincidência do período de revisão quando do aumento linear de 15,8% imposto pelo Executivo para as carreiras dos demais órgãos orçamentariamente autônomos, embora pulverizado em diversas leis de cargos e salários, fato que possibilita a caracterização da revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição e, por conseguinte, o reajuste da VPNI”.

O processo recebeu o nº 0011213-66.2013.4.01.3400 e tramita perante a Seção Judiciária do Distrito Federal.

 

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

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