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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sessão do CJF adia definição sobre reenquadramento de auxiliares e pagamento de passivos acima de R$ 5 mil

Dois processos que tem gerado apreensão aos servidores da Justiça Federal foram julgados na última segunda-feira (9/2) na primeira sessão do ano do Conselho da Justiça Federal (CJF): o reenquadramento dos auxiliares e a definição sobre a utilização das sobras orçamentárias para quitação do passivo do reenquadramento devidos aos servidores da Justiça Federal de todo o país.

Os coordenadores da Fenajufe, Adilson Rodrigues e Cledo Vieira, e o assessor parlamentar do Sisejufe Alexandre Marques, acompanharam a sessão no CJF, como forma de pressionar os ministros a votarem a favor da categoria. No entanto, praticamente todos os itens que estavam na pauta foram aprovados, exceto esses dois temas, cujas decisões foram postergadas, com pedido de vista.

Reenquadramento de passivos

Em dezembro do ano passado, o CJF autorizou o uso de saldo orçamentário para quitar passivos de até R$ 5 mil relativos ao reenquadramento na tabela salarial. Ainda em dezembro, a federação protocolou requerimento perante a presidência do órgão, cobrando a quitação da divida pendente de todos os servidores, inclusive aqueles que tinham valores a receber acima de R$ 5 mil, tendo em vista a sinalização de ocorrência de sobras orçamentárias consideráveis, o que de fato se verificou. Como até a véspera da sessão de 9/2 o referido expediente não tinha sido respondido, a Fenajufe reiterou o pedido no dia 04/02, pedindo agilidade na sua apreciação, com definição da pronta quitação do passivo.

O coordenador Adilson Rodrigues explica que houve sobra do orçamento de 2014 na ordem R$ 125,7 milhões (montante que refere-se somente a rubrica de pessoal). “Esse valor é mais do que suficiente para quitar a dívida com os servidores que é estimada em cerca de R$ 40 milhões”, diz.

Diante desse quadro, Adilson cobrou do presidente do CJF que utilize as sobras para quitar essa dívida com os servidores da Justiça Federal e dos TRFs de todo o país, como alias já foi já foi feito pelos ramos trabalhista e eleitoral, além do próprio STJ, instancia máxima da Justiça Federal no país.

Conforme relato dos coordenadores da Fenajufe, no final da sessão o presidente do CFJ manifestou que encaminharia as pendências somente após a aprovação da Lei Orçamentária Anual, prevista para março.

Gustavo Bicalho Ferreira da Silva, secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças do CJF, explica que quando os recursos para pagamento de passivos administrativos se mostram insuficientes para o pagamento integral destes, é seguida uma ordem de prioridade, estabelecida pelo art. 13 da Resolução CJF n. 224/2012. Primeiro são quitadas dívidas cujos beneficiários forem portadores de doença grave; depois, dos servidores acima de 60 anos; e por último são quitados passivos em ordem cronológica da decisão de concessão do benefício, onde se encaixam os beneficiários do processo de reenquadramento.

O coordenador Cledo Vieira lembra que somente o pessoal da Justiça Federal está tendo esse prejuízo, apesar da pressão da federação e dos sindicados, incluindo a diretoria do Sisejufe, que no dia 6/2 se reuniu com o presidente do TRF2, Sérgio Schawaitzer, para tratar do assunto.

O presidente do CJF ficou de discutir o tema com a secretária executiva do CJF, e prometeu agendar uma reunião de mais fôlego com a Fenajufe, para dar retorno sobre este tema e os demais itens da pauta dos servidores.

Reenquadramento dos auxiliares da Justiça Federal

A segunda pauta de interesse da categoria na sessão do CJF foi o processo CJF-ADM-2013/00238, que trata do reenquadramento no nível intermediário dos auxiliares da Justiça Federal. O processo foi retomado após o pedido de vistas em novembro do ano passado feito pelo presidente da 4ª Região, Tadaaqui Hirose.

O desembargador Hirose apresentou parecer favorável aos servidores reconhecendo o direito de serem reenquadrados, conforme já foi feito pela Justiça do Trabalho. Ou seja, o parecer divergiu do apresentado pela ministra-relatora, Maria Thereza de Assis Moura. Ela foi favorável ao reenquadramento somente para os servidores que ingressaram como auxiliares na Justiça Federal até 1992.

Cledo Vieira lembra que o voto do ministro Hirose é fruto da ampla luta dos servidores em todos os locais que procuraram os presidentes do TRFs, demonstrando essa distorção que existe no judiciário federal.

Segundo os coordenadores da Fenajufe Adilson Rodrigues e Cledo Vieira, a ministra Laurita Vaz (vice-presidente do CJF) apresentou pedido de vistas por não ter lido antes da sessão o voto apresentado por Hirose.

O tema retorna à pauta da próxima sessão. Para garantir a aprovação do reenquadramento, os dirigentes da Fenajufe irão procurar a ministra e argumentar sobre a necessidade de garantir o reenquadramento dos servidores da Justiça Federal.

Imprensa Sisejufe com informações da Imprensa Fenajufe

 

 

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