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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Buscas por ideal são desculpas para perseguição

Diretor do Sisejufe é destaque em matéria publicada na Coluna Servidor do jornal O DIA.

O medo de não haver punição para quem persegue é um dilema para quem é assediado

Rio – A perseguição política é uma forma comum de punir o servidor público em decorrência do que ele defende como ideal, seja por questões partidárias, sindicais ou até mesmo religiosas. Apesar das sequelas que o assédio podem provocar, não há uma atenção mais profunda por parte do governo para que esse mecanismo de punição seja evitado. Esta é a avaliação da Confederação do Servidores Públicos Federais (Condsef).

Para a entidade, a perseguição é uma forma de mostrar aos demais colegas de repartição que aquele modelo não deve ser seguido. Coragem para denunciar é uma das principais virtudes que o servidor assediado deve ter, caso queira dar um basta à opressão.

Na avaliação do advogado especialista em administração pública, André Viz, o receio de acabar com o problema se baseia no provérbio “A corda sempre arrebenta do lado mais fraco”. Principalmente porque dependendo do grau e das consequências da perseguição, a comunicação tem que ser feita no Recursos Humanos ou na Ouvidoria do próprio setor. O que leva, em alguns casos, a investigação interna passar de superior para superior.

“Hoje há muitos canais para se denunciar a perseguição. Se for muito grave, pode ser feita diretamente no Ministério Público. O assédio sempre existiu, mas não se pode deixar que tal atitude seja classificada como algo comum e mais uma rotina de trabalho”, declarou André Viz.

O advogado trabalhista Eurivaldo Neves Bezerra também concorda que a situação é um “problema bastante comum no funcionalismo público”: “As perseguições políticas por conta de interesses pessoais ou financeiros são mais constantes do que se imagina. O preconceito racial, por exemplo, é crime e deve ser notificado à autoridade policial. Assim como ao órgão pagador por escrito e com comprovante de entrega”.

Entre as medidas punitivas para o assediador, exoneração de quem praticou a ofensa e a compensação por danos morais. Servidor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio há 18 anos, Moisés Santos Leite, 50, foi transferido da sede do órgão no Centro do Rio para Bangu, Zona Oeste, após ser um dos líderes da greve dos servidores do Judiciário Federal em 2012. Trabalhou por três meses no novo local, mas entrou com processo para anular a remoção.

Ele ainda ficou algumas semanas no bairro do Caju, na Zona Portuária, antes de voltar à sede, por meio de liminar. O servidor mantém a esperança de a decisão final acompanhar a temporária. “Pertenço a uma carreira especializada que só pode trabalhar na sede do tribunal. Também sou dirigente sindical há seis anos e nem sequer respeitaram o princípio de inamovibilidade. Isso só nos torna mais fortes para lutar por mudanças”, completou Leite, que é agente de segurança. Segundo ele, é comum a administração usar a remoção como recurso de punição.

 

ASSÉDIO SEXUAL

O advogado André Viz acrescentou que o assédio sexual também é comum e torna o tema ainda mais delicado: “Se fazer valer da condição hierárquica para pressionar o colega de trabalho é uma situação degradante, mas que ainda ocorre, infelizmente”. Para Viz, o ideal seria que o governo apertasse o cerco a este tipo de ato e também promovesse campanhas educativas.

 

CASO PÚBLICO

Secretário-geral da Condsef, Josemilton Costa afirmou que o medo de a denúncia ampliar a perseguição é de fato um dilema para o servidor assediado. “Ele também sente vergonha só de imaginar que o seu problema pode se tornar público. Ainda mais quando a perseguição envolve orientação sexual. É um assunto pouco questionado pelo Executivo.” (Leia a coluna)

 

Fonte: Coluna Servidor jornal O DIA – Alessandra Horto

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