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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Reforma da Previdência comprada tem que ser anulada!

A direção do Sisejufe e os servidores do Judiciário Federal do Rio vão participar da campanha Reforma da Previdência comprada tem que ser anulada! A iniciativa foi aprovada no 8º Congrejufe como um dos tópicos da Conjuntura Nacional.

A direção do Sisejufe e os servidores do Judiciário Federal do Rio vão participar da campanha “Reforma da Previdência comprada tem que ser anulada!” A iniciativa foi aprovada no 8º Congresso da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) como um dos tópicos da Conjuntura Nacional.

A campanha disponibiliza um abaixo-assinado eletrônico e outro em papel com o objetivo de coletar o maior número possível de assinaturas pelo reconhecimento da nulidade da Reforma da Previdência de 2003. O roteiro com as principais informações sobre os procedimentos para a coleta de assinaturas, assim como o abaixo-assinado em papel podem ser obtidos em http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/ultimas-noticias/fenajufe/1060-campanha-pede-anulacao-da-reforma-da-previdencia. Já o abaixo-assinado eletrônico está no site “Petição Pública Brasil” (http://www.peticaopublica.com.br/?pi=emenda41), que disponibiliza um serviço público gratuito para (abaixo-assinados e petições públicas) online, no qual também pode ser assinado.

Há indicativo também do dia 12 de junho para a realização do Ato Político Nacional, quando as entidades farão a entrega dos abaixo-assinados ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Reforma da Previdência, aprovada em 2003, reduziu direitos previdenciários dos servidores ao instituir a taxação de aposentadorias e pensões; aumentou o tempo necessário para a requisição da aposentadoria; e impôs o fim ao benefício integral.

Porém, a decisão do STF de condenar aqueles que se utilizaram do poder para a compra de votos no Congresso Nacional, quando dos procedimentos da Reforma da Previdência, prova a inconstitucionalidade e a ilegalidade de tal Reforma.

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