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Reforma administrativa: parecer mantém corte de 25% dos salários de todo funcionalismo, suspensão de progressão na carreira e proibição de concursos

Votação da proposta ficou para o ano que vem, com previsão de duas audiências públicas em fevereiro

Nesta terça-feira (10), o relator da PEC 186, conhecida como PEC Emergencial, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), leu seu parecer, em que recomenda a aprovação do texto na forma de um substitutivo, alterando alguns pontos. A votação da proposta, que prevê gatilhos como redução de salários e jornada quando a União descumprir a regra de ouro, ficou para 2020. (Leia aqui o substitutivo da PEC 186 na íntegra).

Audiência pública

Antes da votação da PEC 186 serão feitas duas audiências públicas, que deverão ser agendadas para as duas primeiras semanas de fevereiro. Requerimentos com esse objetivo foram aprovados nesta terça-feira. A data e os convidados ainda serão definidos pelo governo e oposição. A diretoria do Sisejufe irá acompanhar esses debates no Congresso. 

Salários de magistratura e Ministério Público

O relatório do senador proíbe expressamente o “efeito cascata” dos salários do Supremo Tribunal Federal (STF) em carreiras do Judiciário. O texto mantém apenas a vinculação com os subsídios dos magistrados de outros tribunais superiores. Ou seja, a remuneração dos integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM) continua sendo de 95% dos subsídios do STF. Para o restante do Judiciário, o efeito ficaria proibido.

Hoje, tribunais editam portarias vinculando reajustes aos salários do STF com base na Constituição (que fala de tribunais superiores e não proíbe o efeito cascata) e com base em leis estaduais que fixam o subsídio mensal com base nos salários do STF. O senador está proibindo esses efeitos expressamente na Constituição.

O parecer também inclui os honorários de sucumbência, remuneração extra de advogados e procuradores públicos, como receita pública. Isso significa que esse pagamento não pode aumentar o rendimento estourando o teto do funcionalismo público, de R$ 39,2 mil.

A proposta atinge integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral Federal (PGF), da Procuradoria-Geral do Banco Central e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O parecer de Oriovisto retoma, nesse ponto, um dispositivo vetado pelo presidente Jair Bolsonaro na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Gatilho

Pelo texto original da PEC, sempre que a despesa corrente superar 95% da receita corrente, sinalizando que o espaço de receitas mais regulares para financiamento da máquina está reduzido, uma série de medidas ficará disponível para o gestorEsse “gatilho” valerá para estados, Distrito Federal e municípios. Para a União, as medidas de ajuste virão diante da quebra da regra de ouro. Os ajustes poderão durar até dois anos depois do exercício em que forem implementados.

Agora, o relator ampliou a possibilidade do acionamento dos mecanismos de ajuste quando a despesa corrente líquida superar 85%. Nesse caso, o substitutivo também prevê processo de apreciação do ato do Poder Executivo semelhante ao fixado para as medidas provisórias. O ato terá eficácia imediata e deverá ter sua confirmação pelo Legislativo no prazo de 180 dias. 

Algumas dessas medidas temporárias atingem os servidores: suspensão de progressão na carreira, proibição de concursos, vedação a pagamento de certas vantagens e redução da jornada com redução de salário (em até 25%). Conforme estabelecido pelo texto da PEC, o valor de 25% dessa economia será direcionado a projetos de infraestrutura.

O relator manteve a proibição de progressão na carreira no período de ajustes. Porém, ele retirou as referências a carreiras como as de policiais e membros do Ministério Público. Pelo substitutivo, durante o período de ajustes, ficam vedadas as promoções e progressões, exceto para carreiras como a da magistratura.

O substitutivo ainda limita em 30 dias as férias anuais de novos servidores, incluindo todos os Poderes e o Ministério Público. Hoje algumas carreiras, como as de juízes e promotores, têm 60 dias de férias por ano. Esse limite, no entanto, não vai atingir quem já tiver entrado nessas carreiras.

Fonte: Estadão e Agência Senado

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