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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Qualicorp cobra diferença nos reajustes dos planos que foram suspensos pela ANS em 2020 devido à pandemia

Cobrança, já prevista e informada anteriormente pelo Sisejufe, não representa vínculo da administradora com sindicato. Decisão da ANS abrangeu todos os planos de saúde do país

Imagem: Agência Brasil

A administradora Qualicorp enviou aos sindicalizados do Sisejufe boleto com cobrança da diferença nos valores dos reajustes anuais que foram temporariamente suspensos pela Agência Nacional de Saúde (ANS) entre os meses de setembro e dezembro de 2020, devido à pandemia. A referida decisão da ANS atingiu, à época, planos individuais, coletivos por adesão e empresariais de todas as seguradoras e administradoras de planos de saúde do país.

O Sisejufe divulgou amplamente nos canais de comunicação quando houve a decisão da ANS (leia neste link).  Quando a cobrança do reajuste foi retomada, em janeiro deste ano, o sindicato voltou a esclarecer os sindicalizados (confira aqui). Posteriormente, no momento da troca da Qualicorp para a administradora Supermed, a direção do Sisejufe esclareceu, por meio de reportagem e em live, que esse valor era devido à administradora e não ao plano de saúde e que os sindicalizados seriam notificados pela Qualicorp sobre a cobrança. Sendo assim, a administradora Supermed e o plano Unimed não têm responsabilidade quanto a essa dívida. (Assista a live que tratou do tema neste link)

Qualquer dúvida em relação à cobrança pode ser esclarecida diretamente com a Qualicorp pelo contato: (21) 4004-4400

Entenda a suspensão

Em 2020, a ANS suspendeu o reajuste anual e por mudança de faixa etária dos planos de saúde individuais, coletivos por adesão e empresariais por 120 dias, entre setembro e dezembro daquele ano. A suspensão contemplou todos os contratos que foram ou seriam reajustados em 2020.

Os contratos que tiveram reajustes suspensos tiveram a recomposição aplicada a partir de janeiro de 2021, em 12 parcelas iguais.

Além do valor da mensalidade, os boletos passaram a trazer discriminados o valor relativo à recomposição e a informação de qual parcela se trata (parcela 1/12).

Para ler a determinação da ANS na íntegra, clique neste link.

Imagem: Agência Brasil

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