Esse é o segundo parecer do MPTCU. O primeiro foi em dezembro de 2020 concordando, parcialmente, com a representação no TCU pela ilegalidade da cumulação da VPNI/GAE. Parcialmente porque, segundo o documento, o Ministério Público de Contas concordou em manter desde que fosse absorvido por qualquer incremento remuneratório: desenvolvimento no cargo ou na carreira por progressão ou por promoção, ordinária ou extraordinária; da reorganização ou da reestruturação dos cargos e da carreira ou das remunerações; da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza.
Desde então, a Fenajufe e outras entidades parceiras do segmento ingressaram no TCU pela legalidade da VPNI/GAE, inclusive havendo despacho, em setembro de 2021, por parte da Federação com o procurador Julio Marcelo de Oliveira. De acordo com a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Fenajufe, foi com base nessas manifestações que, no dia 2 de fevereiro, o MPTCU emitiu novo parecer pela improcedência da representação contra a cumulatividade dos pagamentos.
Ainda segundo a AJN, o procurador do órgão Júlio Marcelo ressaltou os pontos levantados pela Federação sobre a forma de concessão da função comissionada, por intermédio de indicação e ato de designação e a sua criação por lei, reafirmando sua natureza jurídica.
Diante de tais razões, concluiu o parecer: “mister se faz, portanto, rejeitar a proposta apresentada pela unidade técnica no item ‘c’ da instrução de peça 96, uma vez que os fundamentos fáticos que a motivaram não se revelarem corretos. Ante o exposto, o Ministério Público de Contas manifesta-se no sentido de o Tribunal de Contas da União conhecer da presente representação e considerá-la improcedente”.
A Fenajufe se reuniu, em dezembro do ano passado, com o relator Antônio Anastasia. Foram apresentados ao ministro argumentos como decadência, a ausência de identidade de natureza jurídica, boa-fé pelo recebimento e outros argumentos. O ministro ouviu atentamente e se disse sensibilizado com o tema.
Após esse segundo parecer do Ministério Público de Contas, cabe ao relator agora dar andamento no processo TCU 036.450/2020-0 em tramitação no órgão. A Federação continuará atuando em conjunto com Sisejufe e demais Sindicatos para que a resolução aprovada no Congrejufe, de ser contra a redução remuneratória dos Oficiais de Justiça, com a retirada da VPNI, se materialize.
Fonte: Fenajufe