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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe repudia perseguição à Assemperj e exige respeito à liberdade sindical

A Diretoria Colegiada do Sisejufe se soma à FENAMP e à ANSEMP no firme repúdio à instauração, pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), de processo administrativo disciplinar contra servidoras, servidores e dirigentes da Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Assemperj), em razão de manifestação político-sindical da entidade.

O Sisejufe manifesta total solidariedade às companheiras e aos companheiros da Assemperj e denuncia como extremamente grave qualquer tentativa de utilizar o poder disciplinar da Administração para intimidar, constranger ou silenciar a legítima atuação das entidades representativas das trabalhadoras e dos trabalhadores do Sistema de Justiça.

A liberdade sindical não é concessão da Administração. É direito assegurado constitucionalmente e condição indispensável para que servidoras e servidores possam se organizar, deliberar coletivamente, defender seus direitos e intervir no debate público sobre questões que atingem diretamente suas categorias e o serviço público.

Eventuais questões relativas à legislação eleitoral devem ser apreciadas pelas instituições que possuem competência para tanto. Não é aceitável transformar uma controvérsia submetida à Justiça Eleitoral em fundamento para perseguir administrativamente servidoras, servidores e dirigentes sindicais vinculados ao próprio Ministério Público.

A gravidade da medida é ainda maior porque, conforme registrado pelas entidades nacionais, a manifestação da Assemperj resultou de decisão coletiva tomada em Assembleia da categoria. Punir dirigentes por executarem uma deliberação soberana de sua entidade significa atingir não apenas aqueles que formalmente respondem ao procedimento, mas a própria organização coletiva das servidoras e dos servidores.

O Sisejufe rejeita qualquer tentativa de criminalização, intimidação ou tutela da atividade sindical. O poder disciplinar do Estado não pode ser utilizado como instrumento de pressão contra quem exerce mandato representativo, tampouco como mecanismo para impor silêncio às entidades que se posicionam politicamente em defesa dos interesses de suas categorias.

Não aceitaremos que procedimentos administrativos sejam utilizados para produzir medo, constrangimento ou autocensura no movimento sindical. Atacar a autonomia de uma entidade é atacar o direito de organização de todas. Por isso, a resposta das entidades representativas do Sistema de Justiça deve ser coletiva, firme e solidária.

O Sisejufe se soma à FENAMP, à ANSEMP e às demais entidades na defesa do imediato arquivamento do processo disciplinar e manifesta seu integral apoio às companheiras e aos companheiros da Assemperj.

Nenhuma perseguição à organização sindical!

Toda solidariedade à Assemperj e às servidoras e aos servidores do MPRJ!

Liberdade sindical não se negocia. Defender quem luta é defender a democracia e os direitos de toda a classe trabalhadora.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2026.

Diretoria Colegiada do Sisejufe

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