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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

NS: apenas alteração do nível, sem tabela, não enfrentaria limitação temporal nem restrições fixadas pela CF e normais legais

Parecer aponta inconstitucionalidade da proposta do NS com Tabela.

A poucos passos de se concretizar uma importante conquista na busca de reconhecimento da importância do papel desempenhado na máquina judiciária, a alteração do nível de escolaridade para ingresso na carreira de Técnico do PJU está sob ameaça. Uma inoportuna – apesar de justa – proposta chega no meio da partida, na tentativa de alterar a regra do jogo. 

Trata-se da defesa do NS com vencimentos equiparados à tabela de analista. A polêmica chegou aos 45 do segundo tempo no Fórum de Carreira do CNJ, com perspectiva de implosão da pauta decidida em todos os sindicatos do PJU e nas instâncias da Federação. 

A Fenajufe apresentou junto à Comissão Permanente de Carreira do CNJ a posição da entidade, de debate ampliado do NS, consolidando um trabalho há muito desenvolvido, impulsionado pela Plenária de João Pessoa em 2015, quando foi aprovado, num domingo 25, o Nível Superior para Técnicos Judiciários. E definiu-se: a questão será tratada em Projeto de Lei específico e sem tabela. E assim foi feito e a proposta de projeto, protocolada.

Naquela discussão a linha dorsal da luta também foi definida: conquistar primeiro o NS e somente depois disso, abrir a discussão sobre a tabela remuneratória. Essa foi uma decisão da base, amplamente debatida e que será respeitada, sendo que a atual gestão da Fenajufe tem feito todo o esforço para concretizá-la.

Posto o atual debate da equiparação da tabela com os Analistas, a Fenajufe, preocupada estabelecer a melhor estratégia de defesa da conquista que virá em breve e sentindo que o novo posicionamento já causou estranheza aos debatedores da Comissão de Carreira do CNJ encarregados do tema, solicitou estudo da questão à empresa Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas.

O parecer, assinado pelo Consultor Legislativo e Advogado Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ENAP), Luiz Alberto dos Santos, aponta que a eventual alteração de nível do cargo de Técnico Judiciário não requer, de imediato, elevação de valores de remuneração e nem pressupõe, igualmente, que reestruturação remuneratória deva assegurar equiparação remuneratória com os cargos de Analista Judiciário, em vista do disposto no art. 39, § 1º da CF.

O especialista acrescenta ainda que “a parificação plena entre Técnicos e Analistas implicaria em reajuste total da ordem de, pelo menos, 64% para os servidores de nível médio, caso respeitada a posição atual nas tabelas de vencimento”. Aponta, ainda, que a equiparação para os analistas, se feito em 2022, é inconstitucional, devido a EC 95/2016 e EC 106/21; se feito de maneira escalonada, é ilegal, devido a afronta a LC 173 de 2020 aprovada por Bolsonaro.

Isso, por si só, desmonta o argumento defendido em busca de apoio ao pleito, levado aos órgãos do Judiciário e entidades nacionais como a OAB, de que a alteração não traria impactos financeiros.

O parecer, pela completude e riqueza de detalhes na análise, merece ser lido na íntegra, atentamente. O documento também foi encaminhado na última quinta-feira, 2, aos sindicatos filiados, para amplo conhecimento e pode ser lido, na íntegra, NESTE LINK.https://www.fenajufe.org.br/images/pdf

Fonte: Fenajufe

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