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Não absorção dos quintos: em reunião no CJF, Fenajufe e Sisejufe buscam pelo cumprimento da Lei 14687/23

Tema saiu da pauta da sessão do dia 29; Federação continuará a mobilização pela efetivação da norma.

Em mais um dia de atuação da semana, a Fenajufe e Sisejufe estiveram reunidos na quinta-feira (25/4) no Conselho de Justiça Federal. O encontro foi com o juiz auxiliar da Corregedoria – Geral da Justiça Federal, Erivaldo Ribeiro dos Santos.                     

Participaram as coordenadoras Lucena Pacheco, Soraia Marca, Márcia Pissurno, Denise Carneiro e o coordenador Fabrício Loguercio. O advogado João Marcelo, membro da Assessoria Jurídica Nacional da Federação (AJN- Cézar Brito Advogados Associados) acompanhou.

A reunião tratou da aplicação da lei que determinou, dentre outros dispositivos, a não absorção dos quintos pela primeira parcela de recomposição salarial implementada no mês de fevereiro de 2023.  A retroatividade do pagamento também está garantida, no entanto, alguns tribunais ainda não aplicaram a lei e mantiveram a absorção da primeira parcela.

O tema teve julgamento adiado na sessão do mês de fevereiro. Na ocasião, o ministro Og Fernandes pediu vistas após o voto da relatora e presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Em sua argumentação, a Fenajufe defendeu que a continuidade da absorção viola o princípio da legalidade uma vez que o parágrafo único no art. 11 da Lei nº 11.416/2006 “protege a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), e remuneração de toda a categoria do PJU, contra qualquer tentativa de absorção, compensação ou redução”.

João Marcelo reafirmou que a partir da promulgação das partes vetadas da Lei 14.687 em 22 de dezembro de 2023, “todas as tabelas remuneratórias constantes da Lei 11.416, foram protegidas de “quaisquer absorções”, e nesse sentido, “todas as parcelas de quintos, independentemente do período, sejam anteriores ou posteriores à norma estarão protegidas pelo comando normativo”.

A Federação relembrou a luta travada para manter o direito ao pagamento dos quintos, adquirido há mais de 20 anos e a movimentação pela derrubada dos vetos. Nesse sentido, busca a aplicabilidade imediata da lei com a não absorção desde a primeira parcela com o pagamento retroativo devido aos servidores e servidoras.

Dr. Erivaldo Ribeiro, recebeu todas as ponderações e se comprometeu a levar ao ministro.

Havia expectativa para que o tema constasse na pauta de julgamentos da sessão do dia 29, mas ainda não tem data  para análise, pelo que apurou-se na reunião.

Fonte: Fenajufe 

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