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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

MTE torna sem efeitos Instrução Normativa da Contribuição Sindical

Ministério do Trabalho e Emprego publica em Diário Oficial nova Instrução Normativa que torna sem efeitos ato que regulamentou a cobrança do imposto sindical para servidores públicos. Departamento Jurídico do Sisejufe agora prepara procedimento de controle administrativo perante o Conselho da Justiça Federal, pedindo a suspensão dos descontos, com base na revogação da Instrução Normativa nº 1/2008, do MTE

Departamento Jurídico do Sisejufe requer junto ao CJF o fim da cobrança

 

Ministério do Trabalho e Emprego publica em Diário Oficial nova Instrução Normativa que torna sem efeitos ato que regulamentou a cobrança do imposto sindical para servidores públicos. Departamento Jurídico do Sisejufe agora prepara procedimento de controle administrativo perante o Conselho da Justiça Federal, pedindo a suspensão dos descontos, com base na revogação da Instrução Normativa nº 1/2008, do MTE

 

Em 15 de janeiro, o Ministério de Estado do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial a instrução Normativa nº 1 de 14 de janeiro de 2013, que torna sem efeito ato que regulamentou a cobrança do imposto sindical dos servidores públicos. O recolhimento do tributo é prática obrigatória aos sindicatos do setor público desde 2011 devido ao MTE ter proferido a Instrução Normativa nº 1, de 2008, ainda que a CUT e as entidades sindicais do setor público, como no caso do Sisejufe, fosse contra o recolhimento do tributo. A grande mobilização das entidades sindicais, incluindo o Sisejufe e a Central Única dos Trabalhadores, em torno da suspensão da Instrução Normativa nº 1/2008, do MTE, gerou o projeto de decreto legislativo 675/12, do deputado Roberto Policarpo (PT-DF). A tramitação do projeto de decreto legislativo consta dos considerandos da Instrução Normativa nº 1, de 2013, publicada em Diário Oficial em 15 de janeiro, que fez agora a famigerada Instrução Normativa nº 1, de 2008, tornar-se sem efeito.

 

Como o desconto, para os servidores da Justiça Federal de 1º e 2º grau foi determinado por decisão do Conselho da Justiça Federal (Processo nº 2008.16.3090), o Sisejufe agora prepara procedimento de controle administrativo perante o Conselho, pedindo a suspensão dos descontos, com base na revogação da Instrução Normativa nº 1/2008, do MTE.
De acordo com o texto da Instrução Normativa nº 1, de 2008, os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deveriam recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregados públicos, observando os procedimentos estabelecidos no artigo 580 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas.

 

Bandeira de luta

O Sisejufe é contrário à contribuição sindical, por entender que não se deve impor à categoria nenhuma contribuição que não tenha sido, de forma democrática, decidida em assembleia. Por isso, à época da edição da Instrução Normativa nº 1/2008, do MTE, o sindicato ajuizou ação ordinária pedindo a suspensão do desconto e repasse da contribuição sindical. Com base no artigo 580 da CLT, que não inclui os servidores públicos dentre aqueles que devem recolher o tributo, o Sisejufe obteve liminar favorável, proferida pelo juízo da 26ª Vara Federal (processo nº 2008.16.3090)  contra decisão do Conselho da Justiça Federal que determinara o desconto.

Contudo, a decisão, juntamente com outras obtidas por diversas entidades sindicais representativas da categoria em suas respectivas bases, foi objeto de Reclamação pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) perante o Superior Tribunal de Justiça. Mediante liminar deferida pela relatora da Reclamação, a ministra Eliana Calmon, foi restabelecida a Resolução do CJF que obrigava as entidades a recolher o imposto sindical.

Em uma nova tentativa de reverter o quadro desfavorável aos servidores, o Sisejufe ingressou com outra ação judicial. Dessa vez, atacando diretamente a Instrução Normativa nº 1/2008, do MTE, pedindo a nulidade desse ato e o afastamento da cobrança do imposto sindical. Contudo, o juízo da 7ª Vara Federal de Brasília, a quem o feito foi distribuído, indeferiu o pedido de liminar e julgou improcedente a demanda, que agora aguarda o julgamento do recurso de apelação interposto perante o TRF da 1ª Região (Processo nº 0004433-52.2009.4.01.3400).

Entenda a discussão

A contribuição sindical ou imposto sindical está prevista no artigo 578, da CLT, que diz ser devida a contribuição por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. O recolhimento da contribuição ocorre uma vez ao ano, e corresponde a um dia de trabalho, independente de filiação às entidades sindicais.

Como se trata de tributo, as entidades sindicais representativas dos servidores públicos defendem a necessidade de lei que o institua para os servidores públicos, sendo indevida a extensão das disposições da CLT nesse assunto.

Contudo, como a liminar obtida pelo Sisejufe não subsistiu, para evitar que os valores descontados do famigerado imposto dos servidores sejam integralmente creditados à “Conta Especial Emprego e Salário”, o sindicato vem publicando, os editais correspondentes, para se habilitar ao repasse dos valores descontados. Somente assim, é possível fazer a restituição aos filiados do Sisejufe de parte desse valor, prática feita pelo sindicato desde a obrigatoriedade da cobrança em 2011.

Apenas 60% do valor da contribuição sindical é repassada ao sindicato, de acordo com a distribuição estabelecida pelo artigo 589, da CLT, que distribui os 40% restantes em 5% para a confederação correspondente; 10% para a central sindical; 15% para a federação e 10% para a “Conta Especial Emprego e Salário”. Não havendo nenhuma das entidades sindicais ou central sindical, o valor reverte integralmente para a “Conta Especial Emprego e Salário”.

CUT também é contra

No ano passado, a CUT, fez o Plebiscito Nacional “Diga Não ao Imposto Sindical”. Para a entidade, o fim deste tributo, é fundamental para a classe trabalhadora brasileira conquistar a liberdade e a autonomia sindicais, bandeiras históricas que fazem parte dos princípios de criação da Central. Por isso, decidiu consultar diretamente os maiores interessados indo às ruas, falando com os/as trabalhadores/as em locais de grande concentração como a Central do Brasil, no Rio, e no centro de São Paulo ou nas portas de fábricas e de shoppings em todos os locais de trabalho.

 

A CUT defende a substituição do imposto sindical por uma contribuição negocial, cujo percentual é definido em assembleia amplamente divulgada após as negociações e campanhas salariais feitas pelos sindicatos. A Central também luta pela ratificação da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata de liberdade sindical e proteção do direito sindical.

Como o Sisejufe divulga exaustivamente há vários anos, assim como a CUT, o sindicato também é contrário à cobrança compulsória do imposto sindical dos trabalhadores e, defende igualmente a Central, a proposta de se acabar com o imposto sindical obrigatório – que seria substituído por uma contribuição negociada com os trabalhadores de cada sindicato.

* Da Redação – Tatiana Lima com informações da advogada Aracéli A. Rodrigues, OAB/RJ 169.971 – Departamento Jurídico do Sisejufe.

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