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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Justiça a Francisco: União deve indenizar família de servidor morto em serviço

O oficial de justiça foi assassinado quando tentava cumprir mandado judicial, há 7 anos

Após a morte do oficial de justiça federal Francisco Pereira Ladislau Neto, por disparos de arma de fogo e atropelamento realizados pela pessoa a qual iria intimar – ou seja, enquanto cumpria as atribuições do seu cargo – , seu pai, o jornalista Chico Pardal, processou a União buscando indenização por danos morais.

No caso, a omissão do Estado estava clara, já que em nenhum momento a Administração Federal agiu para evitar o dano causado ao seu agente.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu não haver culpa da União pelo não fornecimento de medidas de proteção ao Oficial de Justiça durante o exercício de suas funções.

O desafio do caso seria demonstrar o nexo de causalidade, considerando que o dano e o ato ilícito eram incontroversos. Isso porque a responsabilidade civil objetiva do Estado, capaz de gerar a indenização, apenas existe quando comprovados estes três requisitos, porém, no STJ, não há reexame de provas.

Felizmente, no Superior Tribunal de Justiça o entendimento do TRF-2 não prevaleceu. A Ministra Assusete Magalhães compreendeu que pela falta de adoção de medidas de segurança houve o falecimento do servidor público em serviço. (leia aqui a decisão)

Segundo a Ministra, a União não comprovou ter assegurado ao servidor as medidas de segurança necessárias para o cumprimento de suas funções, em especial, de modo que ele pudesse se prevenir quanto a eventuais agressões das partes.

Nesse sentido, destacou que a Constituição Federal assegura ao servidor público o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de segurança.

Responsabilidade da União

Para a advogada da causa Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, “a responsabilidade da União é inconteste. O servidor público não seria assassinado naquelas circunstâncias se não estivesse cumprindo suas atribuições como oficial de justiça, e diversas medidas poderiam ter sido tomadas a fim de evitar o dano, como a criação de um banco de dados integrado com a Justiça Estadual, por exemplo, que há anos vem sendo sugerida pelo Sisejufe. No caso específico, como se soube, já era de conhecimento da Justiça Estadual a periculosidade da pessoa que praticou o crime, de modo que a tragédia poderia, sim, ter sido evitada, se houvesse efetivo interesse da administração em reduzir os riscos a que estão expostos diariamente os oficiais de justiça.”

A União ainda pode recorrer da decisão. Recurso Especial com Agravo nº 1.7784.79

Luta por mais segurança para os oficiais de justiça

A coordenadora do Nojaf e vice-presidente da Fenassojaf, Mariana Liria, avalia que a decisão, ainda que não seja definitiva, faz justiça ao colega que foi brutalmente assassinado: “A perda do Francisco representou uma dor pungente em todos nós. Tive oportunidade de estar presente nas homenagens póstumas e senti como se tivesse perdido um parente próximo. Penso que nosso papel enquanto dirigentes é o de buscar que justiça seja feita e que a morte dele não tenha sido em vão. O pai do Francisco sempre se colocou à nossa disposição para a luta por mais segurança para os oficiais de justiça, esteve presente em homenagens que fizemos e foi profundamente tocante ouvi-lo dizer que não quer que outras famílias passem pelo que a dele passou”.

Diretoria do Sisejufe participou da cerimônia em homenagem ao primeiro ano da morte de Francisco

Pai de Francisco foi homenageado no IV Encontro Regional Sudeste do segmento, em junho de 2015

A dirigente destaca que já antes dessa tragédia o Sindicato alertava os tribunais quanto à necessidade de medidas protetivas para os oficiais. Infelizmente, o caso se tornou emblemático e passou a reforçar ainda mais a bandeira de luta do Sisejufe pela segurança da profissão do oficial de justiça, a fim de que casos como o de Francisco não venham a ocorrer.

“A reação do destinatário da ordem é sempre imprevisível! Com isso, o risco de cada diligência é intrínseco ao nosso trabalho, mas infelizmente ainda não obtivemos esse reconhecimento no plano legislativo. Disso decorre que mesmo muitas administrações dos tribunais resistem em enxergar o óbvio, como se vê no próprio julgamento aqui na Segunda Região. Temos diversas propostas, tais como: maior instrumentalização em inteligência, com acesso a banco de dados (conseguimos recentemente que ao menos o Infoseg fosse disponibilizado em ambos os tribunais do Rio); protocolos de atendimento ao oficial vítima de violência; e, principalmente, maior capacitação na área de segurança”, completou Mariana.

Relembre o caso:

Francisco Pereira Ladislau Neto foi assassinado no dia 11 de novembro de 2014 durante cumprimento de um mandado em Barra do Piraí, no Sul Fluminense.

O oficial de justiça cumpria uma intimação quando foi morto pelo filho da comerciante que seria notificada. Ele foi encontrado sem vida com dois tiros no peito a um quilômetro de um posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) às margens da BR 393 (Rodovia Lúcio Meira). No corpo dele também havia marcas de atropelamento.

O suspeito, Marco Antônio Dantas Mattos Dias, 51 anos, foi preso na noite do crime,  na casa de um parente, em Barra do Piraí. E foi autuado, à época, por homicídio qualificado e encaminhado para o Complexo Penitenciário de Bangu (RJ).

O caso causou comoção e o Sisejufe, desde o primeiro momento, ofereceu todo suporte necessário à família de Francisco.

 

 

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