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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Faça as Contas: quem está deixando de pagar?

A Previdência contribuiu com 43% da Receita da União em 2014 (consumiu 28%). Ou seja, da arrecadação total de R$ 1,3 trilhão, a previdência contribuiu com R$ 577 bilhões, sendo R$ 363 de contribuições diretas e R$ 213 do Confins. Enquanto isto, a receita de IPI (produção industrial) foi de R$ 57 bilhões e o IR sobre rendimentos de capital rendeu à União R$ 44 bilhões.

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COFINS – CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991.

A contribuição COFINS, atualmente, é regida pela Lei 9.718/98, com as alterações subsequentes.

COFINS – CONTRIBUINTES

São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (LC 123/2006).

BASE DE CÁLCULO

A partir de 01.02.1999, com a edição da Lei 9.718/98, a base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.

ALÍQUOTAS

COFINS: a alíquota geral é de 3% (a partir de 01.02.2001) ou 7,6% (a partir de 01.02.2004) na modalidade não cumulativa. Entretanto, para determinadas operações, a alíquota é diferenciada (veja tópicos específicos sobre alíquotas de determinados setores, no Guia Tributário On Line).

Conheça também o Manual do PIS e COFINS

Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/series_temporais/principal.aspx?subtema=3#ancora_consulta

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