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Julgamento da proposta de redução da estrutura nos juizados de Campo Grande é adiado

Relatora retira processo da pauta. Pedido do Sisejufe de intervenção foi indeferido

Julgamento da proposta de redução da estrutura nos juizados de Campo Grande é adiado, SISEJUFE
Relatora retira processo da pauta. Pedido do Sisejufe de intervenção foi indeferido

Julgamento da proposta de redução da estrutura nos juizados de Campo Grande é adiado, SISEJUFEA desembargadora Salete Maccalóz, relatora do processo (TRF2-ADM-2016/00088) que trata da Unificação das Secretarias de Campo Grande, adiou o julgamento da proposta, que era o segundo item da pauta desta quinta-feira (6/10) do Tribunal Pleno do TRF2. A sessão estava sendo acompanhada pelo presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, o diretor Fabio Filardis, a advogada Araceli Rodrigues, além de juízes e servidores de Campo Grande.

Diante da evidência de que a criação de uma secretaria única resultaria na redução do número de servidores lotados no Foro Regional de Campo Grande, o Sisejufe havia requerido à presidência do Tribunal o direito de intervir no processo administrativo, mas teve o pedido negado. O argumento do presidente do TRF, Poul Erik Dyrlund , para indeferir o pedido foi o de que, em se tratando de reorganização administrativa, não haveria o que ser tutelado pelo sindicato, além de esclarecer que o feito não tramita sob sigilo. Caso haja a alteração, a assessoria jurídica do Sisejufe irá recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir que a estrutura aprovada em Lei seja mantida.

Entenda o posicionamento do Sisejufe

O processo administrativo em questão versa sobre a criação de Secretaria Única para os 12º, 13º, 14º, 15º e 16º Juizados Especiais Federais, criados a partir da Lei nº. 12.011/2009, e situados no Foro Regional de Campo Grande. A referida Lei criou 230 varas federais para serem implantadas no período de 2010 à 2014, com cargos e funções atreladas ao órgão. Ao TRF2, pelo cronograma apresentado pela Resolução 102, do CJF, foram destinadas 25 Varas. Deste total, o TRF, através da Resolução nº 29, destinou 5 Juizados para a Sede da Sessão Judiciária do RJ, na Região de Campo Grande.

Na avaliação do Sisejufe, a proposta não traz nenhuma economia, muito menos melhoraria o atendimento à população e pode, na verdade, causar um grande problema de gestão resultando na piora da prestação jurisdicional. Além disso, a mudança resultaria na redução do número de servidores lotados no Foro Regional de Campo Grande, que seriam redistribuídos a outras unidades da Justiça Federal, desorganizando a vida de várias famílias de servidores que se programaram, abrindo mão de lotação e funções que exerciam em outros locais.

Para o sindicato, a lei já criou a estrutura dos juizados especiais de forma extremamente racional, com lotação de 13 servidores, o que seria o mínimo para o seu funcionamento, e mesmo assim, os juizados de Campo Grande têm em suas lotações apenas dez servidores. A proposta em exame não comprova que o remanejamento pretendido vá, de fato, aprimorar a eficiência dos Juizados Especiais Federais afetados.

Análise aponta inconsistência nos dados do projeto

Um estudo no qual o Sisejufe teve acesso mostra inconsistências dos dados apresentados no projeto de reestruturação dos JEFs de Campo Grande e que é fácil constatar a evidente falha nos dados apresentados. O documento destaca o seguinte:

  1. a) Cada juizado conta com apenas 10 servidores lotados, e não 13 como aponta o projeto;
  2. b) O quantitativo correspondente à força de trabalho de todos os juizados é de 50 servidores lotados, e não 75 como aponta o estudo;
  3. c) A força de trabalho “excedente” após a reestruturação sugerida seria de 11 servidores, e não de 36, como apontado no já mencionado estudo;

Pelo que se evidencia nos dados acima, fica clara a inviabilidade de alteração do modelo atual de organização, gestão e estrutura dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, no que se refere ao Fórum Regional de Campo Grande, instalado em dezembro/2014. O documento ressalta ainda que “o modelo que se apresenta satisfatório há de ser preservado, pelos princípios da eficácia, economicidade e razoabilidade.”

 

 

 

 

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