Os servidores federais conseguiram nesta terça-feira, 14, a primeira vitória na batalha judicial em que pretendem manter o reajuste salarial em 2018. Em decisão em primeira instância, a Justiça Federal considerou válido para o ano que vem o reajuste concedido aos funcionários do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
O governo adiou para 2019 o reajuste para o funcionalismo público, por meio da Medida Provisória 805, editada no fim de outubro, que ainda irá à votação no Congresso. A Advocacia Geral da União (AGU) irá recorrer da decisão judicial.
A liminar foi concedida em resposta a ação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Sintsef) do Rio Grande do Norte e, apesar de valer apenas para os funcionários do departamento, pode abrir caminho para outras medidas judiciais. Além do adiamento dos reajustes, a MP trouxe outras medidas que impactam o funcionalismo, como o aumento, de 11% para 14%, da contribuição previdenciária dos servidores que ganham acima de R$ 5,5 mil.
Foram atingidas diversas categorias, como auditores da Receita Federal, diplomatas e servidores do Dnit. As medidas previstas na MP 805 são essenciais para que o governo consiga fechar as contas de 2018 – somente o adiamento do reajuste para 2019 vai representar uma economia de R$ 5,1 bilhões.
O Ministério do Planejamento informou que recorrerá da liminar. A pasta reiterou que a decisão é preliminar e disse que a AGU já foi acionada. O recurso criará uma situação inusitada: a AGU, que fará a defesa do governo, é justamente um dos órgãos afetados pelo adiamento do reajuste e cuja associação de servidores também deverá recorrer à Justiça pedindo a suspensão da MP 805.
“Realmente a nossa carreira tem uma missão difícil de fazer a defesa das medidas, mas a AGU está pronta para isso”, afirmou a presidente da Associação dos Advogados da União (Anaune), Márcia David.
Liminar
Ao manter o reajuste, a juíza Monik Fonseca, da 5.ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, lembra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2016 em uma ação em que servidores do Tocantins questionavam leis que cancelavam reajuste concedido pelo governo do Estado e já previsto em outras leis anteriores.
Na ocasião, por maioria, o STF entendeu que os servidores tinham direito adquirido mesmo antes de os reajustes terem sido autorizados. “Apesar de todas as relevantes razões de natureza econômico-orçamentária que fundamentaram a publicação da MP, o aumento de vencimento dos servidores públicos do Dnit foi incorporado ao patrimônio jurídico dos referidos servidores, ainda que os efeitos financeiros tenham sido postergados para momento futuro, face à escalonação ali prevista”, explica a juíza do Rio Grande do Norte, na decisão.
Advogados e representantes de sindicatos se fiam nessa decisão do STF ao impetrar novas ações pedindo a suspensão da MP 805, que estão sendo protocoladas tanto na Justiça Federal quanto no STF.
No Supremo, há pelo menos três processos, apresentados pelo PSOL, pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e por associações representantes de juízes.
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo