O escritório Cassel Ruzzarin Advogados Associados informa aos filiados do Sisejufe que, na fase de cumprimento de sentença das ações referentes à restituição do Imposto de Renda sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), haverá a incidência de custas processuais, nos termos do artigo 14, inciso I, da Lei nº 9.289/1996.
Nos termos da tabela vigente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o valor das custas iniciais corresponde a 0,5% sobre o montante executado. O pagamento das custas será de responsabilidade do filiado, e é condição para o regular prosseguimento da execução.
A guia para recolhimento será emitida e encaminhada diretamente por este escritório, por meio do endereço de e-mail ir-rra-sisejufe@servidor.adv.br. Ressaltamos que nenhum pagamento deve ser efetuado sem a devida confirmação do canal oficial de comunicação utilizado pelo escritório.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe