A MP 805/2017 congela os reajustes negociados com os servidores e ainda eleva para 11% e 14% a alíquota de contribuição previdenciária para o funcionalismo federal. Confira a avaliação da Assessoria Parlamentar da Fenajufe.
Avaliação Geral:
A MP está em fase de emendas até o dia 6/11. Após esse prazo, deverá ser instalada a Comissão Mista que analisará o projeto. Caberá a um senador da República a relatoria da matéria.
Por se tratar de polêmica, há grandes chances da relatoria ser encaminhada a um senador governista.
A matéria deverá ser exaustivamente debatida no Congresso Nacional e, certamente, não sairá da forma como foi encaminhada. Será uma tramitação complicada, uma vez que a matéria encontrará resistência da bancada ligada ao serviço público e, por ser período eleitoral, os parlamentares tendem a estar mais sensíveis às suas bases.
Ainda que a matéria caduque, ou seja, não seja votada no período de vigência (que irá até início de abril de 2018), ela poderá ser reeditada no próximo ano.
Avaliação – Alíquota Previdenciária:
O Artigo 37 da MP altera a Lei 10.887, de 18 de junho de 2004, que dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003.
O Artigo 4º da Lei é claro, as alíquotas valerão para todos os servidores ativos de quaisquer Poderes da União, autarquias e fundações. Apenas estarão fora os servidores que ingressaram após a instituição da FUNPRESP ou que aderiram à previdência complementar.
Assim, para os servidores que recebam até o teto do Regime Geral de Previdência, será cobrada alíquota de 11%. Para os que superam esse valor, será cobrado 14%.
Além disso, o §1º do Art. 149 da Constituição Federal diz:
“§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.”
Assim, entende-se que os servidores estaduais, de quaisquer Poderes, autarquias e fundações, também serão afetados pela medida, sendo que a alíquota mínima de contribuição passará a ser de 11% para os servidores até o teto do RGPS e de 14% para os que superam esse valor.
Fonte: Assessoria Parlamentar da Fenajufe