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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

CNJ institui política de prevenção e enfrentamento ao assédio no Poder Judiciário

Resolução determina instalação de comitês em todos os tribunais do país

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que institui em todos os tribunais do país a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Pela norma, os tribunais deverão criar comitês com a participação de magistrados e servidores para coibir a prática desse tipo de conduta. 

Pela resolução, os comitês deverão adotar políticas de prevenção ao assédio moral e sexual nas dependências dos tribunais, além de fiscalizar o cumprimento das medidas. Também será de responsabilidade dos comitês receber ocorrências de eventuais retaliações após as denúncias que forem feitas, estabelecer medidas de proteção e orientação aos servidores, magistrados, estagiários e prestadores de serviço. 

De acordo com o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, a resolução tem objetivo de superar essas formas de discriminação. “É um momento de afirmação do CNJ frente a novas perspectivas de problemas que estão no âmbito do Judiciário, como assédio moral, sexual e a discriminação”.

A resolução vai se aplicar a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Judiciário, praticadas presencialmente ou por meios virtuais.

Estratégia e acolhimento

Pela resolução, os órgãos do Judiciário deverão alinhar seus respectivos planos estratégicos à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Também deverão ser instituídas e observadas políticas estratégicas institucionais adicionais acerca do tema para promover a igualdade, com respeito às diversidades e combate a qualquer tipo de assédio ou discriminação.

Já para fins de acolhimento, suporte e acompanhamento, os órgãos do Poder Judiciário deverão ainda manter canal permanente, preferencialmente nas respectivas áreas de gestão de pessoas, de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

Com informações do CNJ e Agência Brasil


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