O plenário do Conselho da Justiça Federal (CJF) negou, na última sessão do ano, realizada nesta segunda feira (12/12), pedido do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Poul Eric Dyrlund, para diminuir o valor de referência do auxílio-saúde de R$ 215,00, já fixado em Lei Orçamentária, para o valor de R$ 150,00.
Na última sessão do CJF, no dia 22 de novembro, o vice-presidente do Conselho, ministro Humberto Martins, relator da matéria, pediu a prorrogação do julgamento e o processo continuou sob o pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. Na sessão desta segunda-feira (12/12), o ministro Benedito acompanhou o voto do relator, pelo indeferimento da redução do valor do auxílio-saúde.
Na avaliação do ministro relator, a aplicação de valores inferiores aos definidos na Lei Orçamentária implicaria violação do princípio da isonomia. O magistrado observou que os servidores dos cinco tribunais regionais federais e do Conselho estão submetidos ao mesmo regime jurídico, inclusive com um único plano de cargos e salários (Lei 11.416/2006).
Entenda o pedido
No âmbito do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os benefícios do plano de seguridade social da Lei 8.112/90 foram regulamentados pela Resolução CJF 02/2008. Diante disso, a assistência à saúde dos servidores pode ser prestada diretamente pelos órgãos, através do oferecimento de plano de saúde (próprio ou por convênio) ou, ainda, mediante pagamento de indenização ao servidor e seus dependentes que contratarem planos de saúde privados. Atualmente, vigora a Portaria nº 82, de 23 de fevereiro de 2016, que fixou o valor mensal do auxílio-saúde no CJF e na Justiça Federal em R$ 215,00.