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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

CJF decide sobrestar julgamento dos quintos até parecer do STF nos embargos de declaração

Suspensão do processo garante manutenção do pagamento dos quintos

Após inclusão na pauta do Conselho da Justiça Federal (CJF) do processo de incorporação dos quintos, os conselheiros decidiram nesta segunda-feira (12/12), última sessão do ano, sobrestar a apreciação da matéria até o julgamento final pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dos Embargos de Declaração (ED) no RE 638115. Esse resultado garante a manutenção do recebimento dos quintos, de acordo com o assessor jurídico do Sisejufe, Jean Ruzzarin, que acompanhou o julgamento.

Nos autos, consta parecer da assessoria jurídica do CJF, que admite a intervenção do sindicato, mas o recurso extraordinário com repercussão geral julgado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 638.115) possuiu efeito vinculante, o que importa em que o Conselho reveja a incorporação que quintos havida administrativamente em janeiro de 2005. Diz ainda, que a ilegalidade deste ato administrativo, conforme aquela decisão do Supremo, seria qualificada pela inconstitucionalidade, desautorizando a aplicação do art. 54 da Lei 9.784, que impede a Administração a rever decisões com mais de cinco anos.

Considerando a oposição de embargos de declaração do recurso, ainda pendente de julgamento, sugere, no entanto, a manutenção dos pagamentos, até nova decisão do STF. Mas se desprovidos dos embargos, será devida a reposição dos valores pelos servidores desde setembro de 2015.

Também consta nos autos, manifestação da diretoria-geral do STF, quem esclareceu que o ministro presidente do órgão teria determinado aguardar-se a conclusão do julgamento do recurso para, depois disso, verificar a situação dos servidores da Suprema Corte.

O advogado Jean Ruzzarin ratificou os argumentos levantados pelo sindicato para manter a incorporação de quintos determinada administrativamente pelo CJF em 2005, independentemente do julgamento do recurso pelo STF. Se não, pelo menos, que se suspenda a apreciação até o julgamento dos referidos embargos de declaração, o que acabou acontecendo na sessão desta segunda-feira (12/12).

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