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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

CDDF/CNMP publica cartilha sobre assédios moral e sexual

Com o objetivo de informar a sociedade sobre situações de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho e as providências necessárias para garantir proteção à vítima, bem como a responsabilidade do assediador, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF), publicou a cartilha “Assédio Moral e Sexual Previna-se”.

Como destaca a cartilha, o assédio moral acontece quando, de forma prolongada, a pessoa é submetida às situações humilhantes, constrangedoras e abusivas no exercício de suas funções, causando sofrimento psíquico e físico. Também é caracterizada pelo uso de palavras, intimidação, atos e gestos que possam trazer danos à personalidade.

O assédio sexual, por sua vez, é mais recorrente nas mulheres e ocorre quando a vítima é constrangida por meio de cantadas e insinuações constantes. A prática objetiva obter favorecimento sexual. Essa atitude pode ser falada, escrita ou explicitada em gestos e vir também em forma de coação ou chantagem.

Os assédios moral e sexual representam violação à dignidade da pessoa, assim como os direitos fundamentais do trabalho e saúde, previstos na Constituição Federal, sendo responsabilidade do Ministério Público atuar na prevenção e combate, seja nas relações privadas de trabalho ou no lugar da Administração Pública.

De acordo com a cartilha, o intuito do assediador é motivar o trabalhador a pedir desligamento, exoneração ou remoção, visando, por exemplo, à humilhação diante da chefia e colegas de trabalho como forma de punição pelas opiniões, atitudes manifestadas ou discriminação.

Ainda segundo a cartilha, características como a estrutura hierarquizada, burocracia excessiva, regulamentação insuficiente, falta de compromisso e alta competitividade, são um dos fatores que contribuem para tornar o ambiente mais propício à prática de assédio.

A cartilha destaca que, quando ocorrer o assédio, moral ou sexual, a vítima pode denunciar a prática perante o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público, onde os termos de declaração poderão ser preenchidos anonimamente e com a identidade do denunciante resguardada.

É importante salientar que a prática de assédio moral, além de adoecer o ambiente de trabalho, pode desencadear o afastamento do servidor, estagiário ou terceirizado, por meio de licença ou pedidos antecipados de aposentadoria. Em todo caso, isso pode afetar na prestação de serviço de má qualidade.

Exemplares da cartilha serão distribuídos a conselheiros do CNMP, a procuradores-gerais de Justiça e a membros do Ministério Público da União.

 

Clique aqui para ter acesso à cartilha

 

Fonte: CNMP

 

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