O Sisejufe requereu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e à Seção Judiciária do Rio de Janeiro o ressarcimento dos valores descontados indevidamente da categoria a título de auxílio-alimentação.
A medida é desdobramento de importante vitória que o sindicato obteve junto ao Conselho da Justiça Federal no julgamento do Pedido de Providências nº 0001358-18.2024.4.90.8000, no qual foi aprovada alteração na Resolução CJF nº 4/2008 (art. 27, § 3º) para impedir o desconto do auxílio-alimentação dos servidores em determinadas situações de jornada especial reduzida.
Naquela ocasião, o órgão de controle da Justiça Federal prolatou decisão que proíbe a redução do auxílio-alimentação pago aos servidores em jornada especial que possuem deficiência, doença grave, ou que tenham filhos ou dependentes legais nessas condições, bem como às servidoras lactantes. A mitigação da vantagem era permitida por ausência de norma expressa que resguardasse a integralidade do auxílio nessas hipóteses de jornada especial.
Conforme salienta a advogada Aracéli Rodrigues, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que assessora o sindicato, “como consequência do decidido pelo CJF, os tribunais devem apurar os servidores que sofreram a redução errônea do auxílio-alimentação e providenciar o ressarcimento”.
A Presidente do Sisejufe, Lucena Pacheco, destacou que “a vitória no Conselho da Justiça Federal e o consequente ressarcimento dos servidores atende aos preceitos da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e corrige uma situação de injustiça que desestimulava os servidores a exercerem o legítimo direito da jornada reduzida”.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe