O Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluíram na proposta orçamentária de 2022 previsão de reajuste da assistência à saúde para servidoras e servidores do PJU. A Fenajufe solicitou no início do mês aos Tribunais Superiores e Conselhos reajuste do benefício saúde e odontológico assentado na proposta do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.
Em resposta à Federação, o presidente do CJF, ministro Humberto Martins, informou que, a partir da análise das despesas para o ano de 2022, verificou a possibilidade de se proceder, na assistência médica e odontológica (AMOS), reajuste em 45,30%, com base na variação do IPCA de 2015 a 2020 e o projetado para 2021. Dessa forma, o valor per capita do auxílio-saúde passará dos atuais R$ 215,00 para R$ 312,40.
Já o TSE, visando a unificação dos valores de assistência médica e odontológica no PJU, conforme coordenação do Comitê Técnico de Orçamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fixou o valor per capita em R$ 401,81 para os Tribunais Regionais Eleitorais (o valor atual é R$ 249,40).
Na Justiça do Trabalho, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também aprovou (veja notícia neste link) , o orçamento para o próximo ano com reajuste do auxílio-saúde dos atuais R$ 215,00 para R$ 402,03 por beneficiário. Quanto às nomeações para ocupação de cargos vagos, a proposta prevê um montante de R$ 81,98 milhões, que permitiria nomeação de 415 Analistas Judiciários ou 450 Técnicos Judiciários. A Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ deu parecer favorável a pleito da Fenajufe, autorizando o CSJT à imediata distribuição de vagas para os TRTs com edital em vigência.
A Fenajufe, o Sisejufe e demais sindicatos defendem a isonomia e vão continuar atuando junto aos Tribunais superiores e Conselhos para que todos os ramos da Justiça Federal tenham o mesmo valor de auxílio-saúde e odontológico. No documento enviado, a Federação reforçou esse argumento e destacou, como garantido na Constituição Federal , que todos os(as) trabalhadores(as) têm direito à diminuição dos riscos inerentes ao trabalho, por meios de normativas que disponham sobre saúde, higiene e segurança.