Conforme prometeu às direções do Sisejufe, do Sindjus e da Fenajufe, declarando publicamente na reunião da CCJC do dia 19, o deputado Arnaldo Faria de Sá apresentou relatório favorável ao reajuste dos servidores do Judiciário Federal.
Alguns trechos do relatório podem ser observados, no qual o deputado vota pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 7.920:
– “O Projeto de Lei em exame atende ao critério de constitucionalidade formal”;
– “Quanto à juridicidade, observa-se que a proposição está em conformidade aos preceitos gerais do Direito e não ofende o ordenamento jurídico pátrio nem os princípios constitucionais”;
– “A necessária observância de existência de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentária para viabilização da proposta do autor foi incluída, via emenda, pela Comissão de Finanças e Tributação. Contemplou-se, assim, as disposições do § 1º do art. 169 da Constituição Federal”;
– “A técnica legislativa é adequada e não merece reparos”;
– “Não há quaisquer vícios na emenda de adequação da Comissão de Finanças e Tributação”.
Da Redação, com informação da Imprensa Sindjus/DF