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Corte Especial do TRF1 reconhece os 13,23%. Diretoria do Sisejufe acompanhou julgamento em Brasília

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, reconheceu, em julgamento na quinta-feira, 19 de março, por 10 votos a 5 votos, o direito aos 14,23% – e não de 13,23%, como erroneamente mencionado em outras searas – e todos os processos referentes o índice que lá tramitam terão o mesmo destino.

Presdiente do Sisejufe, valter Nogueira, acompanha o julgamento na Corte Especial do TRF1

Presidente do Sisejufe, Valter Nogueira, acompanha o julgamento na Corte Especial do TRF1

A vitória foi fruto de muita negociação. A assessoria jurídica do Sisejufe acionou um conjunto de medidas complementares, desde o convencimento dos julgadores, com memoriais em cada gabinete, até a preferência de pauta pela importância da matéria. O presidente do sindicato Valter Nogueira Alves e o diretor Edson Mouta acompanharam de perto as articulações feitas nessa semana para garantir a realização do julgamento no dia de ontem.

Como foi o julgamento
Confirmando o acerto da estratégia adotada pela assessoria jurídica do Sisejufe de intervenção no Incidente de Inconstitucionalidade que tramita na Corte Especial do TRF1, o Sisejufe obteve vitória no processo nº 0004423-13.2007.4.01.4100 e uniformizou a posição do Tribunal, o que afetará todos os processos coletivos e individuais que aguardam julgamento, entre eles o do sindicato.

Somente as entidades assessoradas pelos advogados do sindicato fizeram intervenção no referido incidente, pois monitoravam a tramitação dia a dia e conseguiram se habilitar no prazo fixado em edital da relatora. Com isso, tiveram legitimidade para demonstrar o acerto da tese a cada magistrado envolvido, distribuindo memoriais e pedindo preferência na pauta.

O paradigma julgado é fundamental, pois esse processo suspendia a tramitação dos demais que dependiam do seu resultado para obterem a mesma decisão. Na sessão, a desembargadora federal Neuza Alves – em longo e bem fundamentado voto – acolheu a arguição de inconstitucionalidade parcial do artigo 1º da Lei 10.698/2003, seguida da maioria absoluta da Corte Especial.

O processo do Sisejufe chegou antes ao TRF1 e teve negado o provimento da apelação, mas está com embargos declaratórios em que o fato novo – Incidente de Inconstitucionalidade – foi arguido e poderá reverter o resultado anterior. Além disso, o caso dependerá de forma uniforme do futuro pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que,  agora, passará a admitir os recursos extraordinários.

Da Redação, com informações de Cassel & Ruzzarin Advogados

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