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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Alerta do Sindicato para os Servidores do TRT1: utilizem os canais oficiais de atendimento e orientação para proteger sua saúde física e mental!

Os diretores e representantes de base do Sisejufe no TRT vêm alertar a
categoria para um problema que está se tornando recorrente, prejudicando a defesa dos direitos dos servidores. Trata-se do estabelecimento de canais extraoficiais de atendimento e orientação de servidores marcadamente voluntaristas que não seguem os trâmites da atividade sindical e também prescindem do acesso primário aos canais formais institucionais.

Quando o Sindicato atua, ele o faz como pessoa jurídica, enviando ofício ou
marcando reunião com a Administração dos Tribunais.  Nós atuamos
respeitando as distintas competências e esferas institucionais, considerando a necessidade primordial de respeito aos aspectos legais e técnicos no atendimento a servidores e magistrados. Cabe ressaltar que este respeito às competências específicas constitui fator estratégico de proteção aqueles que buscam apoio em nossos aparatos.

O Sindicato tem um relacionamento institucional respeitoso com a Coordenadoria de Saúde (CSAD) e também com a Administração do TRT de
forma geral.  Não buscamos o confronto para fazer propaganda pessoal e
sempre evitamos a exposição desnecessária dos problemas dos colegas. 
Objetivamos garantir a proteção legítima e o sigilo das demandas apresentadas pelos servidores, priorizando canais e abordagens que marcadamente se caracterizam pela corresponsabilização diante de toda e qualquer conduta e orientação exercida junto aos servidores.

Esses esclarecimentos se tornam necessários porque algumas dessas ações
paralelas têm interferido na atuação institucional do Sindicato e até mesmo
sobrepondo-se de forma concorrente às competências intrínsecas à CSAD. Como resultado, as orientações e encaminhamentos realizados pelos
canais extraoficiais acabam prejudicando aqueles a que se propõem
defender, tendo em vista a ausência de competência e qualificação
técnica, jurídica e ética para a realização das referidas ações.

Aliás, vale lembrar que essa nota de esclarecimento se fez necessária diante da indagação da CSAD sobre o possível apoio e/ou responsabilidade do sindicato diante de situações, cada vez mais comuns, de servidores que, mal orientados, acabam sendo prejudicados institucionalmente ou vivenciando desdobramentos negativos majorados diante de situações que, se tratadas de forma responsável, teriam mecanismos de resolução mais simples e céleres. Tudo isso sem que ao menos tais servidores tivessem sido atendidos pelos canais legítimos de representação da categoria e/ou institucional.

Na reunião do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos
Magistrados e Servidores, ocorrida em 15 de janeiro de 2021, a Sra. Andréa
Capellão, na qualidade de representante do Sisejufe, solicitou o registro desta situação na ata, tendo sido apoiada pela Dra. Michelle Carreira, médica do TRT e chefe da DIPER, que ressaltou a competência primária da CSAD para atendimento dos casos que envolvem conflitos e/ou possível violência no trabalho conforme Ato interno do Tribunal.

O objetivo desta sinalização consiste em propiciar uma reflexão sobre as
diferentes instâncias, competências e papéis de apoio e atendimento aos
servidores e magistrados, tendo em vista a responsabilidade ético-legal da
CSAD ao constatar que canais de orientação e encaminhamento extraoficiais vêm impactando negativamente na vida laboral dos servidores que sequer acessaram a via institucional. Neste mesmo sentido, já foi possível observar que tais orientações voluntaristas foram capazes de promover, inclusive, severas inflexões à saúde dos sujeitos atendidos que acabam por lidar, solitariamente, com as consequências da adesão inadvertida às esferas extraoficiais de cuidado, orientação e proteção do servidor.

Cabe ressaltar: de forma alguma trata-se de se opor ao direito à livre organização dos trabalhadores em torno dos coletivos laborais. Pelo contrário! Mas, sim, de qualificar e reconhecer as distintas funcionalidades e diferentes alcances dos referidos espaços, demarcando aquilo que é de competência profissional de médicos, psicólogos e assistentes sociais concursados e devidamente fiscalizados por seus órgãos de classe.

Queremos pontuar, por fim, que o sindicato jamais se furtou a atender os servidores, mesmo os que não são associados. As portas sempre estão abertas a todos para orientação, assessoria jurídica e suporte formal às demandas coletivas e individuais tão caras ao cotidiano de vida e trabalho.

Nota assinada pelos diretores e representantes de base do Sisejufe no TRT1

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