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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe oficia Justiça Federal da 2ª Região para requerer suspensão do expediente presencial na Correição das Turmas Recursais

Sindicato aguarda agendamento de reunião virtual de emergência para tratar do assunto


O Sisejufe encaminhou, nesta terça-feira (26/01), ofício à Corregedoria e à Presidência da Justiça Federal da 2ª Região para requerer a imediata suspensão do expediente presencial na Correição das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. No documento, que leva em consideração o recrudescimento da pandemia de Covid-19 no Estado do Rio, o sindicato solicita, ainda, que “a aferição da regularidade das rotinas e da organização das secretarias e, sobretudo, dos livros obrigatórios, da guarda e depósito de bens, mídias e documentos digitalizados, apreendidos ou acautelados em Juízo, dos processos físicos, se houver, e das condições de infraestrutura e de informática, para atender ao público, servidores e magistrados seja remetida para ocasião posterior, quando a pandemia do Coronavirus estiver controlada”.

A presidenta do Sisejufe, Eunice Barbosa, pede, por fim, a realização de reunião de emergência para tratar do assunto, podendo ser na forma virtual por videoconferência.

Medidas de cautela

Eunice ressalta, no ofício, que o novo Coronavirus já tirou a vida de mais de dois milhões de pessoas no planeta, de mais de 217 mil no Brasil e quase 29 mil no Estado do Rio de Janeiro, sendo 16 mil na capital fluminense. “Dentre essas pessoas estão colegas com nomes, sobrenomes e rostos conhecidos por todos nós. Colegas do quadro de pessoal desse Egrégio Tribunal Regional Federal da Segunda Região, que deixaram seus familiares, amigos e colegas de trabalho sofrendo suas ausências prematuras”, aponta o texto.

O Sisejufe destaca também que “a taxa de ocupação das UTIs dos hospitais particulares do Município do Rio de Janeiro atingiu 98%, segundo a Associação dos Hospitais Particulares do Estado do Rio (AHERJ). Dados oficiais divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município do Rio de Janeiro, apontam taxa de ocupação para Covid-19 na rede SUS — que inclui leitos de unidades municipais, estaduais e federais — na ordem de 91%.”

O ofício lembra que os parâmetros estabelecidos em normas e critérios técnico científicos da própria Corregedoria condicionam o trabalho presencial, ainda que nas atividades consideradas essenciais, à existência de condições sanitárias que o viabilizem, o que não é possível constatar neste momento. Os números apontam, na verdade, para uma situação epidemiológica ainda mais gravosa do que a vivenciada em 2020, quando a JF editou normas e com muita empatia e respeito à vida dos magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e jurisdicionados em geral orientou as providências necessárias para mitigar os efeitos da pandemia sobre a vida das pessoas que efetivamente realizam a missão institucional e daquelas que são destinatárias dos serviços prestados.

Diante dos fatos citados, o Sisejufe, apesar de reconhecer a essencialidade e a relevância da função correcional, entende que não há, no momento, a existência de condições sanitárias que viabilizem o trabalho presencial.   

“No início da pandemia, tudo o que fazemos parece exagerado. Depois que ela passar, tudo o que tivermos feito parecerá ter sido insuficiente, ante as perdas que suportaremos. O ponto de equilíbrio, a meu ver, está em termos a consciência de ter feito tudo o que estava ao nosso alcance. É o que o SISEJUFE está fazendo e estou certa de que também a Corregedoria da Justiça Federal da Segunda Região”, afirma Eunice Barbosa.

Os documentos estão disponíveis nos seguinte links:

OFÍCIO CORREGEDORIA

OFÍCIO PRESIDÊNCIA TRF2

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