Alto contraste Modo escuro A+ Aumentar fonte Aa Fonte original A- Diminuir fonte Linha guia Redefinir
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Abono em plano de saúde do TRF2: Sisejufe protocola requerimento administrativo no CNJ para que benefício seja estendido a servidores de forma isonômica

Presidente do Tribunal destinou sobra orçamentária de R$ 5,1 milhões a servidores e dependentes vinculados a plano de saúde Unimed Seguros, excluindo os demais

A Assessoria Jurídica do Sisejufe protocolou, nesta terça-feira (19/10), requerimento administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o abono concedido aos servidores do TRF da 2ª Região vinculados ao plano de saúde do Tribunal seja estendido aos demais servidores. O processo recebeu o nº 0007906-36.2021.2.00.0000 e foi distribuído à conselheira Flávia Pessoa.

O Sisejufe questiona no CNJ a medida do presidente do TRF2, desembargador Messod Azulay Neto, que autorizou a utilização da sobra orçamentária de R$ 5,1 milhões, referente às despesas com assistência à saúde para pagamento da fatura do plano de saúde contratado pelo Tribunal, e o consequente abatimento nas mensalidades pagas pelos beneficiários do referido plano, tanto no Tribunal quanto nas Seções Judiciárias do RJ e ES. 

Com essa decisão (Despacho nº TRF2-DES-2021/35427), a presidência do TRF acabou por estabelecer benefício que alcança somente os servidores que optaram pelo plano de saúde contratado pelo próprio Tribunal, mas não os servidores que optaram por outros planos, que é a grande maioria. Haverá saldo de R$ 1.700.000,00 para o Tribunal e de R$ 3.400.000,00 para as Seções Judiciárias doRio de Janeiro e Espírito Santo, segundo informação da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças – SPO.

No requerimento ao CNJ, o sindicato destaca que “independentemente de terem optado por plano de saúde contratado pelo Tribunal ou por outros, os servidores devem ser beneficiados pela aplicação do saldo orçamentário do final do ano de 2021, cujos valores o requerido informou que serão destinados exclusivamente ao pagamento da fatura do plano de saúde contratado pelo TRF-2, em flagrante violação ao princípio da isonomia e da impessoalidade.”

A assessoria jurídica argumenta ainda: “Até alguns anos, era praxe que a Presidência do TRF-2, quando havia sobra orçamentária referente à assistência à saúde, concedesse um abono para os servidores de todos os planos, isto é, tanto para aqueles que possuem planos ou seguros privados de assistência à saúde e percebem o auxílio-saúde indenizatório, como para os que utilizam planos diretamente contratados pelo tribunal”. O requerimento inclui documentos para comprovar o fato.

O Sisejufe também aponta que o ato da Presidência do TRF2 afronta a Constituição Federal: “A decisão, ao contrário do entendimento constitucional e legal, promove a limitação da igualdade do acesso e serviços de assistência à saúde ao disponibilizar elevado montante para pagamento de plano de saúde que atende somente a uma parcela dos servidores, relegando à própria sorte aqueles que optam por utilizar outros planos de saúde e receber o auxílio-saúde indenizatório. Tem-se, desse modo, nítida afronta ao princípio Constitucional da isonomia.

Por fim, o sindicato requer concessão de medida liminar para suspender os efeitos do despacho em questão, a notificação do Tribunal para que cumpra a liminar e que o requerido distribua igualitariamente o saldo orçamentário disponível em relação a todos os planos de saúde utilizados.

Mesmo procedimento em 2020

No ano passado, o Tribunal adotou igual procedimento, ignorando que todos os servidores estão sem reajuste salarial há anos e beneficiou apenas os servidores e dependentes vinculados à Unimed Seguros, contratada pelo TRF. A decisão é inadmissível, pois beneficia apenas uma parte da categoria, desprezando o princípio da isonomia. 

A alegação do Tribunal de não poder usar o saldo excedente para beneficiar todos os servidores e servidoras não tem procedência, pois está expressamente previsto na Resolução no 2 /2008, do CJF, a saber:

Art. 41. (…)

§ 2o Cada Tribunal Regional Federal, observada sua disponibilidade orçamentária destinada à assistência à saúde, poderá aumentar o valor mensal do auxílio definido pelo Conselho da Justiça Federal, inclusive considerando a faixa etária dos beneficiários.”

Considerando que a assistência à saúde é direito de todos os servidores, indistintamente, o Sisejufe entende que a medida viola o princípio da isonomia e, por isso, recorreu ao CNJ para que o saldo orçamentário seja utilizado de forma que abranja todos os servidores do TRF2 e da SJRJ.

Clique neste link para ler o processo do Sisejufe junto ao CNJ na íntegra.

               

Últimas Notícias