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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Campanha combaterá fakes news contra Justiça do Trabalho. Participe do Twitaço no dia 1º de abril

A direção do Sisejufe aderiu e convoca todos os servidores do Judiciário Federal do Rio, principalmente o pessoal do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ao movimento de combate às fakes news que visam desinformar a população a respeito da importância da Justiça Trabalhista no país. Por conta disso, um Twitaço será promovido na segunda-feira (1º/4) com as hashtags #meDisseram e #é Fake, referente à  campanha “8 Fake News sobre a Justiça do Trabalho”.

“A ação vai aproveitar a data, conhecida como Dia da Mentira, para informar e espalhar a verdade. Ao longo de todo o dia e em intervalos periódicos serão postadas nos perfis dos TRTs e devem ser espalhadas pelas entidades que aderirem ao movimento”, afirmou Amauri Pinheiro, diretor do Sisejufe.

São várias informações falsas repassadas pelas mídias sociais e que precisam ser combatidas com a verdade dos fatos. O objetivo de quem dissemina as fakes news é enfraquecer a Justiça do Trabalho para em seguida fazer com que ela seja extinta. O movimento sindical, incluindo o Sisejufe, apoiam a campanha, organizada pelos TRTs do país, com adesão do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor).

Questionamentos sobre a existência da Justiça do Trabalho somente no Brasil e não em outros países; qual o custo aos cofres públicos;  se trabalhador sempre vence as ações trabalhistas, entre outros pontos, têm sido alvo de inverdades e precisam ser combatidos. A campanha “8 Fake News sobre a Justiça do Trabalho”, lançada pelo Coleprecor será reforçada na segunda-feira (1º/4) pelo Twitaço. A participação de todos é importante.

O movimento será composto por publicações em redes sociais, notícias e spots em vídeos e contará com o engajamento da direção do Sisejufe.  O conteúdo é didático, com linguagem simples e direta para conversar diretamente com o cidadão brasileiro.

O movimento sindical ressalta que a disseminação de notícias falsas sobre a Justiça do Trabalho visa justificar as ações perpetradas pelo governo Bolsonaro no sentido de enfraquecer ou mesmo extinguir essa justiça especializada. O real intuito com isso é dificultar o acesso dos trabalhadores ao canal que permite a reparação de seus direitos e dar liberdade aos empregadores para que explorem cada vez mais seus empregados e aufiram cada vez mais lucros.

Esse é só mais um dos ataques do governo Bolsonaro,  que se junta à aprovação da lei das terceirizações, da Reforma Trabalhista e da Emenda Constitucional 95 (congelamento de investimentos públicos por 20 anos), que já vem determinando reduções drásticas no orçamento da Justiça do Trabalho desde o ano passado. E sem contar a apresentação da Reforma da Previdência, com a PEC 6.

Participe do Twitaço e ajude a divulgar as oito fake news levantadas pelo Coleprecor e as respectivas verdades mostradas sobre cada uma delas:

MITO 1: “A Justiça do Trabalho só existe no Brasil”

A verdade: 

Outros países possuem tribunais especializados em trabalho. Inglaterra, Nova Zelândia, Alemanha, Austrália, França, Bélgica, Israel, Suécia, México, Chile, Argentina e Paraguai são alguns exemplos de países que têm cortes especializadas em casos laborais. Inclusive, muitos dos países desenvolvidos possuem estruturas muito similares à da Justiça do Trabalho brasileira.

 

MITO 2: “A Justiça do Trabalho privilegia o empregado”

A verdade:

A Justiça do Trabalho busca garantir os direitos e deveres das partes envolvidas no contrato de trabalho, sem pender para nenhum dos lados. A maioria das demandas da Justiça do Trabalho (58%) surge pela falta pagamento de verbas rescisórias. Nesses casos, o trabalhador não tem outro caminho senão ingressar com uma ação para reclamar o que lhe é devido. À Justiça do Trabalho cabe garantir os seus direitos, o que não significa privilegiá-lo; a JT também condena os empregados. Ingressar com uma reclamação trabalhista sem necessidade, mentir no curso dos processos ou mesmo lesar empresas pode resultar no pagamento de multas ou indenizações;

O princípio da proteção, existente no Direito do Trabalho, tem a função de colocar em situação de igualdade os desiguais, já que a desigualdade econômica entre empregador e empregado é notória. Trata-se de situação semelhante à observada no Código de Defesa do Consumidor, que defende direitos do consumidor, por exemplo.  O papel da Justiça do Trabalho é, portanto, assegurar uma condição de isonomia entre as partes nas relações jurídicas, e não criar favorecimentos ao trabalhador.

 

MITO 3: “A Justiça do Trabalho é lenta e tem processos demais”

A verdade:

A Justiça do Trabalho é a mais célere entre as justiças federais comuns e recebe apenas uma pequena parcela dos novos processos do judiciário. Os tribunais trabalhistas levam oito meses para sentenciar na fase de conhecimento e cinco meses para proferir acórdão. A Justiça do Trabalho recebe cerca de 15% dos casos novos de todo o Poder Judiciário, muito menos processos que a Justiça Estadual (69%), por exemplo.

 

MITO 4: “A Justiça do Trabalho custa mais do que retribui aos jurisdicionados”

A verdade:

Os valores pagos aos jurisdicionados são superiores ao total de suas despesas. Os custos de manutenção dos tribunais são inferiores aos valores repassados a credores. Em 2017, por exemplo, foram cerca de R$ 18 bilhões em custos, contra aproximadamente R$ 25,5 bilhões pagos aos jurisdicionados. Além disso, a Justiça do Trabalho colabora também na arrecadação de impostos a favor do governo e da Previdência Social. Em 2017, foram recolhidos quase R$ 3,7 bilhões.  Vale ressaltar, no entanto, que o papel da Justiça do Trabalho é promover a pacificação social nas relações de emprego, ou seja, um serviço essencial que não visa a qualquer tipo de arrecadação ou contribuição financeira.

 

MITO 5: “O excesso de súmulas e de leis trabalhistas trazem insegurança jurídica”

A verdade:

Esses dispositivos servem, justamente, para proporcionar maior segurança jurídica. As súmulas dos tribunais buscam a maior clarificação do direito. Já a criação de novas leis trabalhistas decorre da adaptação do Direito do Trabalho diante da evolução da sociedade e de suas relações de trabalho.  Por exemplo: a cada passo de flexibilização, mais uma lei é criada, mais uma exceção e, assim, mais complexa se torna a aplicação do direito.

 

MITO 6: “A rigidez da legislação trabalhista causa excesso de processos na Justiça do Trabalho”

A verdade:

O empregador, ao não efetuar o pagamento das verbas correspondentes à dispensa do empregado, é o responsável pela maioria das reclamações trabalhistas. No ano de 2016, 58% das reclamações trabalhistas foram relacionadas a verbas rescisórias. Ou seja, o assunto que motiva a maioria dos processos na Justiça do Trabalho é a falta de pagamento dos valores decorrentes da dispensa do trabalhador, o que descarta qualquer conexão com a rigidez da legislação trabalhista.

 

MITO 7: “A proteção do direito do trabalho gera desemprego”

A verdade:

A proteção trabalhista não gera desemprego, assim como a flexibilização da legislação também não aumenta o número de postos de trabalho. Estudos realizados em diversos países mostram que a proteção ao Direito do Trabalho, além de não resultar em diminuição no número de empregos, ainda assegura uma melhor distribuição de renda à sociedade.

 

MITO 8: “A legislação trabalhista é antiga e ultrapassada”

A verdade:

As leis trabalhistas refletem as necessidades da sociedade e acompanham as suas transformações. Embora a CLT seja de 1943, mais de 85% de seus artigos foram atualizados. Há dezenas de leis esparsas e mais atuais, criadas justamente para regular as novas formas de contratação.  O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) criam ou editam regularmente súmulas com temas atuais (como terceirização, teletrabalho, dentre outros).

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