Alto contraste Modo escuro A+ Aumentar fonte Aa Fonte original A- Diminuir fonte Linha guia Redefinir
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Campanha combaterá fakes news contra Justiça do Trabalho. Participe do Twitaço no dia 1º de abril

Campanha combaterá fakes news contra Justiça do Trabalho. Participe do Twitaço no dia 1º de abril, SISEJUFE

A direção do Sisejufe aderiu e convoca todos os servidores do Judiciário Federal do Rio, principalmente o pessoal do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ao movimento de combate às fakes news que visam desinformar a população a respeito da importância da Justiça Trabalhista no país. Por conta disso, um Twitaço será promovido na segunda-feira (1º/4) com as hashtags #meDisseram e #é Fake, referente à  campanha “8 Fake News sobre a Justiça do Trabalho”.

“A ação vai aproveitar a data, conhecida como Dia da Mentira, para informar e espalhar a verdade. Ao longo de todo o dia e em intervalos periódicos serão postadas nos perfis dos TRTs e devem ser espalhadas pelas entidades que aderirem ao movimento”, afirmou Amauri Pinheiro, diretor do Sisejufe.

São várias informações falsas repassadas pelas mídias sociais e que precisam ser combatidas com a verdade dos fatos. O objetivo de quem dissemina as fakes news é enfraquecer a Justiça do Trabalho para em seguida fazer com que ela seja extinta. O movimento sindical, incluindo o Sisejufe, apoiam a campanha, organizada pelos TRTs do país, com adesão do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor).

Questionamentos sobre a existência da Justiça do Trabalho somente no Brasil e não em outros países; qual o custo aos cofres públicos;  se trabalhador sempre vence as ações trabalhistas, entre outros pontos, têm sido alvo de inverdades e precisam ser combatidos. A campanha “8 Fake News sobre a Justiça do Trabalho”, lançada pelo Coleprecor será reforçada na segunda-feira (1º/4) pelo Twitaço. A participação de todos é importante.

O movimento será composto por publicações em redes sociais, notícias e spots em vídeos e contará com o engajamento da direção do Sisejufe.  O conteúdo é didático, com linguagem simples e direta para conversar diretamente com o cidadão brasileiro.

O movimento sindical ressalta que a disseminação de notícias falsas sobre a Justiça do Trabalho visa justificar as ações perpetradas pelo governo Bolsonaro no sentido de enfraquecer ou mesmo extinguir essa justiça especializada. O real intuito com isso é dificultar o acesso dos trabalhadores ao canal que permite a reparação de seus direitos e dar liberdade aos empregadores para que explorem cada vez mais seus empregados e aufiram cada vez mais lucros.

Esse é só mais um dos ataques do governo Bolsonaro,  que se junta à aprovação da lei das terceirizações, da Reforma Trabalhista e da Emenda Constitucional 95 (congelamento de investimentos públicos por 20 anos), que já vem determinando reduções drásticas no orçamento da Justiça do Trabalho desde o ano passado. E sem contar a apresentação da Reforma da Previdência, com a PEC 6.

Participe do Twitaço e ajude a divulgar as oito fake news levantadas pelo Coleprecor e as respectivas verdades mostradas sobre cada uma delas:

MITO 1: “A Justiça do Trabalho só existe no Brasil”

A verdade: 

Outros países possuem tribunais especializados em trabalho. Inglaterra, Nova Zelândia, Alemanha, Austrália, França, Bélgica, Israel, Suécia, México, Chile, Argentina e Paraguai são alguns exemplos de países que têm cortes especializadas em casos laborais. Inclusive, muitos dos países desenvolvidos possuem estruturas muito similares à da Justiça do Trabalho brasileira.

 

MITO 2: “A Justiça do Trabalho privilegia o empregado”

A verdade:

A Justiça do Trabalho busca garantir os direitos e deveres das partes envolvidas no contrato de trabalho, sem pender para nenhum dos lados. A maioria das demandas da Justiça do Trabalho (58%) surge pela falta pagamento de verbas rescisórias. Nesses casos, o trabalhador não tem outro caminho senão ingressar com uma ação para reclamar o que lhe é devido. À Justiça do Trabalho cabe garantir os seus direitos, o que não significa privilegiá-lo; a JT também condena os empregados. Ingressar com uma reclamação trabalhista sem necessidade, mentir no curso dos processos ou mesmo lesar empresas pode resultar no pagamento de multas ou indenizações;

O princípio da proteção, existente no Direito do Trabalho, tem a função de colocar em situação de igualdade os desiguais, já que a desigualdade econômica entre empregador e empregado é notória. Trata-se de situação semelhante à observada no Código de Defesa do Consumidor, que defende direitos do consumidor, por exemplo.  O papel da Justiça do Trabalho é, portanto, assegurar uma condição de isonomia entre as partes nas relações jurídicas, e não criar favorecimentos ao trabalhador.

 

MITO 3: “A Justiça do Trabalho é lenta e tem processos demais”

A verdade:

A Justiça do Trabalho é a mais célere entre as justiças federais comuns e recebe apenas uma pequena parcela dos novos processos do judiciário. Os tribunais trabalhistas levam oito meses para sentenciar na fase de conhecimento e cinco meses para proferir acórdão. A Justiça do Trabalho recebe cerca de 15% dos casos novos de todo o Poder Judiciário, muito menos processos que a Justiça Estadual (69%), por exemplo.

 

MITO 4: “A Justiça do Trabalho custa mais do que retribui aos jurisdicionados”

A verdade:

Os valores pagos aos jurisdicionados são superiores ao total de suas despesas. Os custos de manutenção dos tribunais são inferiores aos valores repassados a credores. Em 2017, por exemplo, foram cerca de R$ 18 bilhões em custos, contra aproximadamente R$ 25,5 bilhões pagos aos jurisdicionados. Além disso, a Justiça do Trabalho colabora também na arrecadação de impostos a favor do governo e da Previdência Social. Em 2017, foram recolhidos quase R$ 3,7 bilhões.  Vale ressaltar, no entanto, que o papel da Justiça do Trabalho é promover a pacificação social nas relações de emprego, ou seja, um serviço essencial que não visa a qualquer tipo de arrecadação ou contribuição financeira.

 

MITO 5: “O excesso de súmulas e de leis trabalhistas trazem insegurança jurídica”

A verdade:

Esses dispositivos servem, justamente, para proporcionar maior segurança jurídica. As súmulas dos tribunais buscam a maior clarificação do direito. Já a criação de novas leis trabalhistas decorre da adaptação do Direito do Trabalho diante da evolução da sociedade e de suas relações de trabalho.  Por exemplo: a cada passo de flexibilização, mais uma lei é criada, mais uma exceção e, assim, mais complexa se torna a aplicação do direito.

 

MITO 6: “A rigidez da legislação trabalhista causa excesso de processos na Justiça do Trabalho”

A verdade:

O empregador, ao não efetuar o pagamento das verbas correspondentes à dispensa do empregado, é o responsável pela maioria das reclamações trabalhistas. No ano de 2016, 58% das reclamações trabalhistas foram relacionadas a verbas rescisórias. Ou seja, o assunto que motiva a maioria dos processos na Justiça do Trabalho é a falta de pagamento dos valores decorrentes da dispensa do trabalhador, o que descarta qualquer conexão com a rigidez da legislação trabalhista.

 

MITO 7: “A proteção do direito do trabalho gera desemprego”

A verdade:

A proteção trabalhista não gera desemprego, assim como a flexibilização da legislação também não aumenta o número de postos de trabalho. Estudos realizados em diversos países mostram que a proteção ao Direito do Trabalho, além de não resultar em diminuição no número de empregos, ainda assegura uma melhor distribuição de renda à sociedade.

 

MITO 8: “A legislação trabalhista é antiga e ultrapassada”

A verdade:

As leis trabalhistas refletem as necessidades da sociedade e acompanham as suas transformações. Embora a CLT seja de 1943, mais de 85% de seus artigos foram atualizados. Há dezenas de leis esparsas e mais atuais, criadas justamente para regular as novas formas de contratação.  O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) criam ou editam regularmente súmulas com temas atuais (como terceirização, teletrabalho, dentre outros).

Últimas Notícias