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Resolução aprovada no CNJ reforça cumprimento de medidas para inclusão de pessoas com deficiência

Sisejufe aponta mudança como relevante para servidores com deficiência e para o público em geral

Sisejufe aponta mudança como relevante para servidores com deficiência e para o público em geral

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em decisão recente, a conversão da Recomendação 27/2009 em Resolução. Com isso, as medidas para inclusão de pessoas com deficiência que foram propostas aos tribunais na Recomendação ganham força de determinação a ser seguida pelos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, como as serventias extrajudiciais.

O pedido de conversão da Recomendação em Resolução foi feito pelas Comissões de Acessibilidade dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da 2ª e 9ª Regiões (SP e PR), tendo em vista a aprovação da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). A redação proposta foi consolidada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ e, após pedido de vista, recebeu acréscimos da corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

“Tenho como indispensável a adaptação urgente, do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares, no sentido de proporcionar à pessoa portadora de deficiência acolhimento e a possibilidade de desempenhar, de modo autônomo, todos os atos da vida civil”, afirma a conselheira em seu voto, que acompanha o do conselheiro-relator, Norberto Campelo.

O texto da nova resolução – aprovada no dia 31 de maio – proíbe qualquer forma de discriminação por motivo de deficiência e busca garantir às pessoas com deficiência – servidores, serventuários extrajudiciais ou funcionários terceirizados – igualdade e proteção legal contra a discriminação.

A resolução prevê que o Judiciário e seus serviços auxiliares deverão adotar medidas que garantam a acessibilidade dos usuários com deficiência, promovendo o atendimento adequado a esse público, as adaptações arquitetônicas que permitam a livre e autônoma movimentação dos usuários (tais como uso de rampas, elevadores e reserva de vagas de estacionamento) e o acesso facilitado para a circulação de transporte público nos locais mais próximos possíveis aos postos de atendimento. Além disso, segundo a resolução, usuários portadores de deficiência deverão ter garantido atendimento e tramitação processual prioritários, quando forem parte ou interessado.

Número e prazo – No que diz respeito ao quadro de funcionários, a resolução estabelece que cada órgão deverá dispor de ao menos 5% de servidores, funcionários e empregados capacitados para o uso e interpretação de libras. No prazo máximo de 45 dias, os tribunais deverão criar em sua estrutura Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, responsáveis por acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade e os projetos de treinamento e capacitação de profissionais e funcionários que trabalhem com pessoas com deficiência.

A resolução prevê ainda a colocação competitiva de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho, em igualdade de oportunidades com os demais funcionários, respeitando o perfil vocacional e o interesse. A pessoa com deficiência também terá prioridade para o trabalho em regime de home office, caso exista no tribunal. A mesma prioridade deverá ser dada aos servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Quanto aos serviços notariais e de registro, a resolução impede estes órgãos de negar ou criar óbices ou condições diferenciais à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, dentre outras medidas.

Para Ricardo Azevedo, diretor- coordenador do Núcleo das Pessoas com Deficiência do Sisejufe, a conversão da Recomendação 27 em preceito legal foi uma medida importante e relevante para o segmento dos servidores com deficiência e também para o público em geral. “Agora o que era apenas e tão somente uma orientação, passa a ser uma determinação, uma obrigação no que tange a justiça brasileira e suas ações em geral. Ao nosso ver, as questões relativas à acessibilidade já deveriam ser meta obrigatória desde 2000, ano em que foi aprovada a Lei 10.098 que trata do tema. No entanto, o que verificamos por aí é que ainda estamos bem longe de se atender a tais ditames legais”, avalia o dirigente. 

Ricardo Azevedo, que é deficiente visual, destaca que as Comissões de Acessibilidade dos TRTs do Paraná e de São Paulo cumpriram papel fundamental quando solicitaram ao CNJ que convertesse em resolução a Recomendação 27 de 2009. “Já as nossas comissões de acessibilidade daqui do Rio de Janeiro, sequer ouvimos falar a respeito. Parece até que não há servidores com deficiência nos tribunais fluminenses”, lamenta o diretor do sindicato, que é servidor da Justiça Federal Almirante Barroso, no Centro do Rio.

Segundo Azevedo, quando tais comissões foram criadas em sede de Justiça Federal, o Núcleo de Pessoas com Deficiência do Sisejufe foi informado que seus integrantes fariam parte de tal composição, mas não foi o que ocorreu. “Estou no aguardo até hoje para ser convocado ou convidado para alguma reunião. É esperar para vermos o que efetivamente irá mudar. Quem sabe agora acontece a tal reunião da Comissão de Acessibilidade da Justiça Federal ou TRF da Segunda Região”, indaga o dirigente. 

Imprensa Sisejufe, com informações do CNJ

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