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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Vitória do Sisejufe: Conselho da Justiça Federal afasta redução do auxílio-alimentação para servidores em jornada especial

Decisão foi tomada no Pedido de Providência movido pelo sindicato, em julgamento ocorrido na tarde desta segunda-feira (09/09), acompanhado pelo escritório Cassel Ruzzarin

#pratodosverem Descrição da Imagem: Card com fundo de céu azul e sol alaranjado mais próximo do rodapé. No topo, à direita, está a logo comemorativa dos 35 anos do Sisejufe; no alto, centralizado tem um punho erguido em sinal de vitória. Abaixo, também centralizada, está o título da reportagem: Vitória do Sisejufe: CJF afasta redução do auxílio-alimentação para servidores em jornada especial

O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu pela alteração da Resolução CJF nº 4/2008, afastando a redução do auxílio-alimentação para servidores com deficiência, ou com dependentes nessa condição, que possuam condições especiais de trabalho, com redução de jornada, bem como garantiu a devolução de valores eventualmente descontados sob esse fundamento. A decisão veio após a sustentação oral da advogada Letícia Kaufmann, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que presta assessoria jurídica ao Sindicado.

A regra original estabelecia a redução do benefício pela metade para servidores cuja jornada fosse inferior a 30 horas semanais, sem qualquer exceção. No entanto, o Sisejufe argumentou que essa redução é injusta para servidores beneficiados pela jornada especial em razão de deficiência própria ou de dependente, na medida em que penalizava financeiramente servidores que já enfrentam desafios diários.
Durante a sustentação oral, a advogada Letícia Kaufmann reforçou que a Lei nº 8.112/90, em seu artigo 98, §§ 2º e 3º, garante a concessão de jornada especial sem a necessidade de compensação de horário ou redução de remuneração. Além disso, destacou que compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, também amparam essa proteção aos servidores.

Com o resultado, o CJF reconheceu a necessidade de adequar a norma às exigências legais e aos direitos dos servidores, garantindo que aqueles em jornada especial por deficiência própria ou de dependentes não sofram redução no auxílio-alimentação, vez que a redução representa barreira indevida à acessibilidade. A redação aprovada contemplou também as lactantes em jornada especial.

A medida foi celebrada pelo Sisejufe, que considera a vitória uma importante conquista para a categoria.

“Mais um golaço de placa marcado por nosso sindicato em defesa de nossa categoria, em especial em relação ao segmento do servidor e da servidora com deficiência”, afirma o coordenador do Departamento de Acessibilidade e Inclusão do sindicato, Ricardo Azevedo.

O dirigente sindical comenta que, até então, estava-se diante de uma verdadeira teratologia jurídica, pois, servidores com deficiência que se utilizavam de condições especiais de trabalho estavam sendo punidos exatamente em razão de uma característica, ou seja, da deficiência. “É importante relembrarmos aos nossos diletos magistrados que existe uma convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência ratificada por nosso país e que em nosso ordenamento jurídico pátrio tem força de Constituição. Nesta mesma Convenção, em seu Artigo 28, nenhuma regra pode vir a ser aprovada ou aplicada em prejuízo das pessoas com deficiência. Parece que tal dispositivo internacional às vezes é esquecido por nossa magistratura e também por nossos legisladores”, enfatiza Ricardo.

O coordenador do DAI, por fim, reforça que o departamento seguirá, como tem feito ao longo de sua história, lutando contra as injustiças por que passam os servidores e servidoras com deficiência do Judiciário Federal brasileiro.

Imprensa Sisejufe, com informações da Assessoria Jurídica do sindicato 

#pratodosverem

Descrição da Imagem:

Card com fundo de céu azul e luminosidade alaranjada por reflexo do sol mais próximo ao rodapé. No topo, à direita, está a logo comemorativa dos 35 anos do Sisejufe; no alto, centralizado tem um punho erguido em sinal de vitória.
Abaixo, também centralizado, está o título da reportagem:
Vitória do Sisejufe: CJF afasta redução do auxílio-alimentação para servidores em jornada especial

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