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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Promoções anuais de servidores baseadas na data de início de carreira

Decisão garante igualdade na carreira para servidora do MAPA, estabelecendo promoções a cada 12 meses

A Justiça Federal reconheceu o direito de uma servidora do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) à regularização das datas de suas promoções, determinando que estas ocorram anualmente, com base na data de seu efetivo exercício na carreira.

A servidora, ocupante do cargo de Auditora Fiscal Federal Agropecuária, enfrentava uma discrepância nas datas de suas promoções devido à aplicação de um decreto anterior à Constituição de 1988. Esse decreto estabelecia meses fixos para a promoção dos servidores e, dependendo da avaliação, estendia o período para 18 meses, contrariando a legislação vigente que prevê a anualidade das promoções.

A ação judicial questionou essa prática, argumentando que ela violava princípios de isonomia e igualdade, ao desconsiderar a data de entrada em efetivo exercício da servidora para a contagem do período de promoção.

O juízo, alinhando-se aos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), determinou que as promoções devem ocorrer a cada 12 meses, respeitando a data de efetivo exercício da servidora. Essa medida visa garantir a igualdade entre os membros da mesma carreira, corrigindo distorções e evitando prejuízos financeiros decorrentes de promoções tardias.

Daniel Hilário, advogado responsável pelo caso, comentou: “A decisão é um marco importante na defesa dos direitos dos servidores públicos, assegurando que as promoções ocorram de forma justa e equitativa, conforme estabelecido pela legislação e pelos princípios constitucionais.”

Esta decisão representa um avanço significativo na garantia dos direitos dos servidores públicos, especialmente ao enfatizar a importância da igualdade na progressão de carreira. 

Referência Processual: Processo n. 1086408-88.2023.4.01.3400 – 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

 

 

Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe

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