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Deu na Imprensa: “TCU estende a ministros benefício que permite aumento de remuneração em um terço”

Após questionamento pelo Ministério Público, órgão de contas suspende pagamentos de valores; matéria foi publicada na Folha de S. Paulo, nesta segunda-feira, 04/12

O TCU (Tribunal de Contas da União) estendeu na quarta-feira (29/11) para os seus ministros um benefício que permitiu o aumento em cerca de um terço da remuneração mensal dos magistrados.

A decisão foi tomada porque a Constituição prevê que a corte de contas tenha equiparação de prerrogativas e direitos com o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Na própria quarta, no entanto, o pagamento da vantagem foi suspenso temporariamente após pedido do Ministério Público.

O STJ autorizou em 8 de novembro a criação do benefício com base em uma resolução aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 17 de outubro – primeira sessão presidida pelo ministro Luís Roberto Barroso.

 

Leia AQUI a matéria do Sisejufe que fala sobre a decisão que concede até 10 folgas mensais ou compensação financeira a juízes federais.

 

Como revelou a Folha, essa resolução provocou um efeito cascata. Ela prevê a equiparação de direitos e deveres de juízes com os de integrantes do Ministério Público.

Juízes federais, militares e do trabalho conseguiram penduricalhos com base nessa resolução.

Na resolução aprovada pelo STJ, o benefício em questão é dado para aqueles magistrados que acumulem funções administrativas e outras atividades extraordinárias. Os valores são pagos por meio de indenização, sem incidência no Imposto de Renda.

Ao STJ esse benefício também será concedido a quem tem acúmulo de acervo processual.

Essas funções incluem a presidência, a vice-presidência, a Corregedoria Nacional de Justiça, a diretoria-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e também quem atua como magistrado instrutor ou juiz auxiliar.

Também são elencadas, na resolução, a atuação de ministros em conselhos, comissões permanentes ou temporárias e grupos de trabalho.

O TCU não faz parte do Poder Judiciário, embora exista a comparação constitucional de direitos. O tribunal é um órgão de controle externo do governo federal que auxilia o Congresso Nacional a acompanhar a execução orçamentária do país.

Apesar de ter estendido o benefício a seus ministros, o próprio TCU decidiu na própria quarta-feira suspender o pagamento.

Isso aconteceu após um questionamento de Lucas Rocha Furtado, subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU. Ele levantou dúvidas sobre a legalidade de um pagamento similar de indenização por acúmulo de trabalho a juízes federais e trabalhistas.

A suspensão deve durar até que o plenário analise a legalidade desses penduricalhos. O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.

No questionamento, Furtado afirma que são ilegais duas criações de benefícios aprovadas pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) para juízes federais e pelo CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) para juízes do trabalho.

“Não é competência do CJF ou do CSJT estabelecer, através de resolução própria, o aumento de vantagens a serem percebidas pelos juízes”, diz Furtado.

“É claro o descumprimento da própria Constituição Federal quando se concede aumento de remuneração sem que haja qualquer participação do Poder Legislativo, a quem compete aprovar a lei específica que deve tratar de tal aumento.”

Para ler a matéria completa no site da Folha de S. Paulo, clique AQUI.

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