O TCU (Tribunal de Contas da União) estendeu na quarta-feira (29/11) para os seus ministros um benefício que permitiu o aumento em cerca de um terço da remuneração mensal dos magistrados.
A decisão foi tomada porque a Constituição prevê que a corte de contas tenha equiparação de prerrogativas e direitos com o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Na própria quarta, no entanto, o pagamento da vantagem foi suspenso temporariamente após pedido do Ministério Público.
O STJ autorizou em 8 de novembro a criação do benefício com base em uma resolução aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 17 de outubro – primeira sessão presidida pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Leia AQUI a matéria do Sisejufe que fala sobre a decisão que concede até 10 folgas mensais ou compensação financeira a juízes federais.
Como revelou a Folha, essa resolução provocou um efeito cascata. Ela prevê a equiparação de direitos e deveres de juízes com os de integrantes do Ministério Público.
Juízes federais, militares e do trabalho conseguiram penduricalhos com base nessa resolução.
Na resolução aprovada pelo STJ, o benefício em questão é dado para aqueles magistrados que acumulem funções administrativas e outras atividades extraordinárias. Os valores são pagos por meio de indenização, sem incidência no Imposto de Renda.
Ao STJ esse benefício também será concedido a quem tem acúmulo de acervo processual.
Essas funções incluem a presidência, a vice-presidência, a Corregedoria Nacional de Justiça, a diretoria-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e também quem atua como magistrado instrutor ou juiz auxiliar.
Também são elencadas, na resolução, a atuação de ministros em conselhos, comissões permanentes ou temporárias e grupos de trabalho.
O TCU não faz parte do Poder Judiciário, embora exista a comparação constitucional de direitos. O tribunal é um órgão de controle externo do governo federal que auxilia o Congresso Nacional a acompanhar a execução orçamentária do país.
Apesar de ter estendido o benefício a seus ministros, o próprio TCU decidiu na própria quarta-feira suspender o pagamento.
Isso aconteceu após um questionamento de Lucas Rocha Furtado, subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU. Ele levantou dúvidas sobre a legalidade de um pagamento similar de indenização por acúmulo de trabalho a juízes federais e trabalhistas.
A suspensão deve durar até que o plenário analise a legalidade desses penduricalhos. O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.
No questionamento, Furtado afirma que são ilegais duas criações de benefícios aprovadas pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) para juízes federais e pelo CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) para juízes do trabalho.
“Não é competência do CJF ou do CSJT estabelecer, através de resolução própria, o aumento de vantagens a serem percebidas pelos juízes”, diz Furtado.
“É claro o descumprimento da própria Constituição Federal quando se concede aumento de remuneração sem que haja qualquer participação do Poder Legislativo, a quem compete aprovar a lei específica que deve tratar de tal aumento.”
Para ler a matéria completa no site da Folha de S. Paulo, clique AQUI.
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