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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Decisão do CJF concede até 10 folgas mensais ou compensação financeira a juízes federais

Ao usufruir do “benefício”, um juíz pode receber até R$ 11 mil; já as perdas salariais dos servidores do Judiciário ultrapassam 30%

Enquanto as servidoras e servidores do Judiciário lutam para repor minimamente as perdas salariais dos últimos seis anos, que ultrapassam 30%, mais uma vez fica claro que a prioridade no orçamento do Poder Judiciário da União (PJU) é a magistratura. Isso ficou ainda mais evidente com a recente decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) em conceder aos juízes federais até dez folgas por mês ou compensação equivalente em dinheiro por conta de “atividades administrativas ou processuais extraordinárias”.

Em sessão extraordinária do Conselho da Justiça Federal (CJF) realizada nessa quarta-feira (8), o Colegiado aprovou a Resolução CJF n. 847/2023, que segue a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos da Resolução CNJ n° 528/2023, que define a equiparação entre direitos e deveres da magistratura e do Ministério Público da União (MPU). No MPU, a medida foi definida em dezembro de 2022 e regulamentada em maio deste ano.

Ainda de acordo com a resolução, a sua aplicação ficou a cargo dos órgãos, que deverão encaixar os gastos decorrentes da mudança em seus orçamentos, garantindo que juízes também recebam todos os benefícios concedidos a membros MPU.

O processo de autoria de entidades ligadas aos magistrados, foi relatado pela presidenta do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Marisa Santos. Em poucos minutos de leitura, o texto foi aprovado por unanimidade pelas conselheiras e conselheiros.

Confira trecho:

“O desempenho dessas atividades administrativas ou processuais extraordinárias dá ao magistrado o direito ao reconhecimento da licença compensatória na proporção de um dia de licença para cada 3 dias de exercício, ficando limitada a no máximo 10 dias por mês. (…) Caso não queira usufruir o período de licença compensatória adquirida, poderá o magistrado requerer o seu pagamento em pecúnia ao presidente do respectivo tribunal”.

Leia na integra AQUI.

É relevante destacar que a sessão teve uma duração de apenas 25 minutos, e a decisão foi tomada em 6 minutos de votação. Já os impactos orçamentários serão significativos, sendo que um juiz, ao usufruir desse “benefício”, pode receber até R$ 11 mil por mês.

Vale ressaltar também que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, foi bastante elogiado pelos participantes durante a sessão pelo comprometimento e celeridade com o pleito da magistratura.

Enquanto isso, os servidores do Judiciário estão em campanha pela antecipação da terceira parcela da recomposição salarial – com índice de 6,13% – para pagamento em 2024 desde junho. Nesse período, a Fenajufe, como entidade representativa de cerca de 130 mil servidores do PJU e MPU, esteve diversas vezes no CNJ, no STF, nos Conselhos de Justiça e até nos tribunais, com o objetivo de incluir o pleito da categoria no orçamento do Judiciário do ano que vem. Apesar da intensa mobilização, até o momento a reivindicação da categoria não foi atendida.

A Fenajufe, inclusive, aguarda uma audiência com o ministro Barroso para apresentar a pauta de reivindicações da categoria. A Federação e o Sisejufe esperam que as demandas sejam atendidas com a mesma celeridade e dedicação que as da magistratura.

Fonte: Fenajufe 

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