Nesta semana, vários servidores e servidoras procuraram o Sintrajufe/RS bastante preocupados. Isso porque uma associação nacional tem feito contatos telefônicos e por e-mail nos quais afirma que apenas quem estiver atualmente filiado a essa entidade, mesmo que esteja abrangido pela ação com trânsito em julgado daquela entidade, não sofrerá abatimento do percentual dos quintos incorporados na parcela de reposição salarial de fevereiro. O Sintrajufe/RS traz informações sobre o assunto, a fim de evitar prejuízos aos e às colegas.
Entenda o caso
Em maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou acórdão concedendo parcial provimento aos embargos de declaração e modulou os efeitos da decisão do RE 638115, mantendo os quintos incorporados pelos servidores e pelas servidoras federais em decorrência de exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001. Nos casos das parcelas concedidas por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado, a determinação é que essas sejam absorvidas por reajustes futuros.
Com a publicação da lei 14.523/2023, de reposição salarial, e o pagamento da primeira parcela, de 6%, em fevereiro, a associação começou a enviar e-mails e fazer ligações para os e as colegas, incluindo aqueles e aquelas com trânsito em julgado. Em seu site, a referida entidade se autointitula como “detentora do título transitado em julgado” e afirma que “todos os servidores associados terão as suas parcelas de quintos preservadas” e, indo além, que “se o servidor não for um associado ativo, ele não constará na lista de beneficiários” (destaques nossos).
Essa ameaça nada velada é relatada também por colegas que receberam ligações telefônicas, o que está ocorrendo em todo o país. O Sintrajufe/RS ouviu de uma colega que, do outro lado da linha, o representante da referida associação afirmou que a “refiliação”, ou seja, voltar para seu quadro de sócios, é a condição para que o percentual da reposição salarial (6% em fevereiro) não seja absorvido em decorrência dos quintos. Quando indagado sobre o motivo dessa lista, a explicação é que essa seria uma exigência do STF, o que não é verdade.
Capacidade postulatória
O Sintrajufe/RS esclarece que, ao contrário de um sindicato, uma associação não tem capacidade postulatória em substituição processual. Significa dizer que a natureza de sua ação é estritamente processual e que ela não pode figurar como parte do processo. Além disso, o título executivo de uma ação que transitou em julgado não é da entidade, mas do titular do direito, ou seja, do servidor ou da servidora cujo nome consta no rol anexado na ação inicial. Tanto que, na ação coletiva, os autores e as autoras foram nominados individualmente; a associação apenas os representou.
Portanto, não é verdade que os nomes possam ser retirados da lista para comprovação de trânsito em julgado se o servidor ou servidora não estiver filiado. A associação, ao afirmar que somente filiados terão o direito resguardado, investe na confusão, na desinformação e ameaça, aproveitando-se de um temor por parte desses colegas ante as perdas salariais acumuladas nos últimos anos.
Texto: Sintrajufe/RS