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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe ao Vivo desta terça (23/02) vai discutir o novo texto da PEC Emergencial. Tire suas dúvidas

Convidado é o assessor parlamentar Antônio Queiroz, o Toninho do Diap. Debate começa às 18h

O Plenário do Senado Federal poderá apreciar na quinta-feira (25/02), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, conhecida como PEC Emergencial, de relatoria do senador Márcio Bittar (MDB/AC). Diante das dúvidas dos servidores e servidoras em relação ao novo texto, o Sisejufe achou necessário realizar uma live com o assessor parlamentar Antônio Queiroz, o Toninho do Diap, nesta terça (23/02), às 18h. A conversa será retransmitida pela Fenajufe.

A ideia é discutir o real impacto da proposta, caso seja aprovada. O debate será mediado pela diretora Soraia Marca, com apoio dos diretores Anny Figueiredo e João Victor Albuquerque. Para acompanhar a transmissão, basta acessar o link sisejufe.org.br/lives no horário marcado.

Saiba mais:

O relator da PEC Emergencial apresentou nesta segunda-feira (22/02) seu substitutivo à matéria. Ele propôs um protocolo de responsabilidade fiscal e uma “cláusula de calamidade” para que o governo federal possa manter o pagamento do auxílio emergencial em 2021.

A definição dos valores da parcela, da vigência e das fontes para bancar o repasse seriam definidas por meio de projeto de lei ou de medida provisória a ser encaminhada pelo Executivo.   

Em seu substitutivo, Marcio Bittar propõe a inclusão de um dispositivo na Constituição sobre “cláusula de calamidade pública de âmbito nacional”. O objetivo desse dispositivo é permitir que a União possa pagar o auxílio emergencial. O texto permite que, durante o exercício financeiro de 2021, a proposição legislativa que tenha o objetivo exclusivo de conceder auxílio emergencial para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da covid-19 ficará “dispensada da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa”.

Ainda conforme o substitutivo, as despesas decorrentes da concessão do auxílio não serão consideradas para fins de apuração da meta fiscal e deverão ser atendidas por meio de crédito extraordinário.

A proposta manterá os seguintes pontos: sustentabilidade da dívida, regra de ouro e equilíbrio fiscal intergeracional. Outros pontos, como o corte de salário de servidores, não deverão ser tratados neste momento. Além disso, haverá a possibilidade de apresentação de novas emendas.

A PEC modifica limites para gastos com pessoal e proíbe que novas leis autorizem o pagamento retroativo desse tipo de despesa. No caso, estariam vedadas: a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; a alteração de estrutura de carreira; e a admissão ou contratação de pessoal ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa. Também estariam proibidas a realização de concurso público; a criação ou prorrogação de auxílios, vantagens, bônus, abonos, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores, empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes; e a criação de despesa obrigatória.

Como é uma proposta de emenda à Constituição, essa matéria precisa ser aprovada em dois turnos, por no mínimo 49 senadores. Entre os dois turnos, é necessário um intervalo de cinco dias úteis — mas esse interstício pode ser revisto se houver entendimento entre os líderes.

Fonte: Assessoria parlamentar do Sisejufe e Agência Senado

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