A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 12 deste mês, para suspender a tramitação da Reforma Administra (PEC 32/2020) na Câmara dos Deputados, alegando que o Governo Federal não abriu os dados que embasaram a Proposta de Emenda à Constituição.
O pedido foi feito por meio do Mandado de Segurança nº 37.688, proposto com pedido de liminar contra atos do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e do ministro da Economia, Paulo Guedes. O objetivo é que Lira suspenda o andamento da PEC 32/2020, que já está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), até que sejam publicados todos os documentos que instruíram o texto.
A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público argumenta que uma PEC como essa precisa ser amparada por estudos, e sustenta que, sem os dados, não há como os parlamentares discutirem o texto.
O site criado pelo Ministério da Economia para, supostamente, dar acesso a estudos e pareceres que subsidiaram a PEC 32/2020 traz informações incompletas e insuficientes para o debate sobre a administração pública. Dessa forma, o direito ao devido processo legislativo fica violado, já que os parlamentares não tiveram acesso aos documentos que instruíram a PEC, imprescindíveis à adequada apreciação e legítima votação de Reforma Constitucional.
Em Carta Aberta lançada recentemente pelo Auditoria Cidadã da Dívida e assinada por outras 69 entidades, o mesmo argumento foi alegado: que a Reforma Administrativa não pode tramitar no Congresso Nacional ou ser submetida à votação sem o completo conhecimento do projeto.
Autoridades do Governo Federal têm afirmado que a PEC 32/2020 representa apenas a “Fase 1” de um projeto de “profunda transformação do Estado” cujo inteiro teor é completamente desconhecido e temerário. O governo limitou-se a informar que haverá outras etapas e futuros projetos de leis infraconstitucionais, mas não revelou o seu conteúdo à sociedade ou aos parlamentares, de forma transparente, como deveria, sendo esta prática uma ofensa ao princípio constitucional da publicidade dos atos da administração pública.
A Reforma Administrativa propõe o fim da estabilidade para servidores, desobrigação de realização de concursos públicos, redução das remunerações, extinção de vários planos de carreiras, além de outras mudanças. O texto encaminhado pelo Poder Executivo, que não tem previsão de impacto orçamentário e financeiro, provoca mudanças profundas para os futuros e atuais servidores. São alterações significativas nos direitos e nas prerrogativas do funcionalismo.
Fonte: Jornal O Dia e Congresso em Foco