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Projeto institui medidas para abrigar mulheres em situação de violência durante a pandemia

Texto dispensa boletim de ocorrência para acolhimento de mulheres em abrigos e prevê que hotéis e pousadas possam ser requisitados como abrigos temporários, mediante indenização do Poder Público

O Projeto de Lei 1552/20 propõe ações para o abrigamento de mulheres em situação de violência doméstica enquanto durarem as medidas de isolamento social para evitar a contaminação pelo novo coronavírus.  Com a quarentena, muitas delas ficaram mais vulneráveis a episódios de violência em casa.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto é assinado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e mais 22 deputados de diferentes partidos. A coordenadora da bancada feminina, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), pediu urgência para a matéria. Pela proposta, os serviços de abrigamento serão considerados essenciais – ou seja, não poderão ser suspensos durante a pandemia de Covid-19.

O texto assegura às mulheres em situação de violência o acolhimento em abrigo sigiloso temporário por 15 dias, acompanhadas ou não de seus filhos, antes do encaminhamento para o abrigamento provisório final, quando este for necessário (casos de grave ameaça ou risco de morte). Caso não existam vagas em abrigos sigilosos, poderão ser requisitados pelo Poder Público pousadas e hotéis, mediante indenização posterior. O sigilo e segurança da mulher abrigada deverão ser resguardados nesses locais.

“A medida busca não somente atender às recomendações de contenção do Covid-19 como também não expor ao contágio mulheres e crianças que já seguem acolhidas nos locais de abrigamento, evitando assim a propagação do vírus no sistema”, afirmam os autores da proposta. O texto também garante o transporte da mulher para os locais de abrigo.

Dispensa de boletim
O projeto prevê que a inclusão de mulheres em situação de violência em programa de abrigamento poderá ocorrer a partir de requerimento a órgãos e instituições que compõem a rede de enfrentamento à violência contra mulheres, independentemente de registro de boletim de ocorrência (BO) ou deferimento de medida protetiva.

Em conjunto com esses órgãos, os municípios, por meio de suas secretarias de assistência social, deverão organizar o fluxo de atendimento e acolhimento das mulheres em situação de violência e a abertura de novos locais de abrigamento provisório e emergencial. Além disso, os municípios deverão disponibilizar um número telefônico para informações sobre vagas em locais de abrigamento emergencial, que deverá ser afixado em local visível em todo serviço público essencial em funcionamento.

Cada estado deverá manter cadastro atualizado dos locais de abrigamento existentes nos municípios e estabelecer articulação com os demais estados para encaminhar mulheres que necessitem de abrigo em localidade distante de sua região de origem.

“Dada a ausência de um sistema nacional que padronize ações e procedimentos nessa seara, a proposta estabelece ações articuladas entre as diversas esferas para a garantia de fluxo e facilitação de acesso aos serviços”, explicam os autores.

Despesas
Pela proposta, o Poder Público não reduzirá o efetivo de trabalhadores e servidores nos serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas), e assegurará, mesmo que temporariamente, a contratação de profissionais dedicados ao atendimento às mulheres em situação de violência, como psicólogas, assistentes sociais, advogadas e cuidadoras de crianças.

As despesas para garantir a aplicação da lei, se aprovada, ficarão por conta da União, por meio da abertura de créditos extraordinários aos estados e municípios.

Proposta já aprovada
A Câmara dos Deputados já aprovou outro projeto que evita interrupção de serviços de combate à violência doméstica (PL 129/20). Pela proposta, os órgãos de segurança deverão criar canais gratuitos de comunicação para atendimento virtual de situações que envolvam violência contra a mulher. O atendimento presencial será obrigatório para os casos mais graves.

Atualmente em análise no Senado, a proposta permite que a vítima solicite quaisquer medidas protetivas de urgência por meios dos dispositivos de comunicação de atendimento on-line.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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