A Proposta de Emenda Constitucional nº 287 (PEC 287), enviada pelo governo ao Congresso Nacional no início de dezembro de 2016, altera diversas regras referentes aos benefícios da Previdência e da Assistência Social. As mudanças propostas para a Previdência incidem tanto sobre o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que protege os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos que não contam com regimes próprios, quanto sobre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), voltados a atender as necessidades dos servidores públicos, federais, estaduais ou municipais.
Para explicar as mudanças nos dois regimes previdenciários vigentes (RGPS e RPPSs1), o Dieese (Departamento Intersindical de Economia e Estatística) elaborou a Nota Técnica nº 168, de 2017. O documento apresenta todos os impactos das propostas para os trabalhadores e ainda aponta que a reforma da Previdência dialoga com a Emenda Constitucional 95/2016, referente ao teto de gastos públicos, previsto na PEC 241/2016, aprovada no final do ano passado. As duas, segundo o estudo, fazem parte de um mesmo projeto de ajuste fiscal colocado em prática pelo governo Temer.
“A mudança radical da Previdência e da Assistência se articula com o Novo Regime Fiscal, implementado pelo governo federal por intermédio da Emenda Constitucional 95 (antiga PEC 241/55), que estabelece, para os próximos 20 anos, o teto dos gastos públicos primários, isto é, de todas as despesas, exceto das financeiras (DIEESE, 2016a). A EC 95 representa, de fato, uma reforma do Estado, ao impossibilitar que as despesas e os investimentos sociais, inclusive da Previdência, acompanhem o crescimento da população brasileira e das demandas dela por serviços públicos garantidos pela Constituição Federal de 1988”, afirma o documento do Dieese.
Para a entidade, a PEC 287 significa uma mudança ampla e profunda na Previdência pública. “É ampla porque atinge todos os tipos de benefícios e os dois regimes previdenciários públicos (o Regime Geral e o Regime Próprio). E é profunda porque reduz substancialmente o valor dos benefícios e retarda o início do período de gozo do benefício. Ao convergir ainda mais as regras dos RPPSs com as do RGPS, dificulta o acesso e diminui os valores dos benefícios dos sistemas previdenciários dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos federais, estaduais e municipais. Adicionalmente, ela restringe o alcance da Assistência Social, ao elevar a idade necessária para fazer jus ao benefício e apontar para a diminuição de seu valor e para restrições adicionais no acesso a ele, seja para idosos ou pessoas com deficiência”.
De acordo com a Nota Técnica, a proposta do governo coloca em risco toda a estrutura de proteção social construída a partir da Constituição de 1988. “A fragilização da Previdência Social se articula com o enfraquecimento das políticas públicas voltadas para a população e favorece o aumento da vulnerabilidade social, da pobreza e das desigualdades no país, contrariando o artigo 3º da Constituição que declara, como parte dos objetivos fundamentais da República, a construção de uma sociedade justa, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais”, finaliza o Dieese, no documento.
Fonte: Sindjus-DF