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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Plano de saúde da Unimed terá correção de 17,5% a partir de junho

Inflação médica foi de 18% em 2015 e Unimed pediu reajuste de 22%

Inflação médica foi de 18% em 2015 e Unimed pediu reajuste de 22%

As mensalidades do plano de saúde oferecido pelo Sisejufe em convênio com a Unimed-Rio terão correção de 17,5%. O reajuste entrará em vigor a partir do mês de junho deste ano. Inicialmente, o percentual de aumento solicitado pela operadora do plano foi de 22,22%. Após intensa negociação, a direção do sindicato conseguiu reduzir o indicador ficando em 17,5%. O percentual do reajuste é o mesmo do ano passado.

Os custos com assistência médico-hospitalar têm sido superiores à inflação no Brasil. A chamada inflação médica, que em 2015 ficou em torno de 18%, é um forte fator que influencia diretamente as despesas dos planos de saúde. O índice reflete a variação de preços de serviços médicos e hospitalares, incluindo ainda laboratórios, clínicas, hospitais, entre outros itens. Pelas projeções da Confederação Nacional de Saúde (CNS), a inflação médica deve atingir alta de 20% em 2016.

Em comparação com a inflação oficial do país – o Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA) – que no ano passado ficou em 10,67%, o custo com despesas médicas estão bem superiores. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor, também do IBGE, fechou o mesmo período em 11,27%. Itens que fizeram a inflação médica subir, segundo a CNS, foram a adoção de novas tecnologias, o envelhecimento da população e maior procura dos segurados de planos coletivos.

A correção de 17,5% para o plano de saúde que o sindicato oferece leva em conta o peso da sinistralidade – que é o resultado dos gastos quando os clientes usam os serviços, ou seja, quanto mais se utiliza maior é o custo final. O índice de sinistralidade previsto em contrato com a Unimed é o adotado pelo mercado, que é de 70%.

Vale ressaltar que os reajustes dos contratos coletivos de planos de saúde não são controlados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), diferentemente dos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares. A livre negociação entre operadoras e os grupos contratantes acaba vigorando na hora de definir a correção dos contratos coletivos.

O último reajuste máximo autorizado pela ANS aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98 foi de 13,55%. O percentual tem validade para o período de maio de 2015 a abril de 2016.

Veja os detalhes de cada contrato:

Contrato 3057

3057-Demonstrativo do Índice de Sinistralidade do Contrato por Competência de Atendimento

3057-Distribuição do Custo Médico por Item de Despesas

3057-Distribuição dos Beneficiários

3057-Índice de Sinistralidade (IS)

 

Contrato 3205

3205-Demonstrativo do Índice de Sinistralidade do Contrato por Competência de Atendimento

3205-Distribuição do Custo Médico por Item de Despesas

3205-Distribuição dos Beneficiários

3205-Índice de Sinistralidade (IS)

 

Contrato 3207

3207-Demonstrativo do Índice de Sinistralidade do Contrato por Competência de Atendimento

3207-Distribuição do Custo Médico por Item de Despesas

3207-Distribuição dos Beneficiários

3207-Índice de Sinistralidade (IS)

 

Contrato 18993

18993-Demonstrativo do Índice de Sinistralidade do Contrato por Competência de Atendimento

18993-Distribuição do Custo Médico por Item de Despesas

18993-Distribuição dos Beneficiários

18993-Índice de Sinistralidade (IS)

 

Contrato 53343

53343-Demonstrativo do Índice de Sinistralidade do Contrato por Competência de Atendimento

53343-Distribuição do Custo Médico por Item de Despesas

53343-Distribuição dos Beneficiários

53343-Índice de Sinistralidade (IS)

 

 

 

 

 

 

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