Sisejufe estima que menos da metade dos servidores entregou documentos
O escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados iniciou no ano de 2015 vários processos de execução em favor dos filiados ao Sisejufe (execuções em grupos), depois de obter o trânsito em julgado da sentença que afastou a incidência do imposto de renda sobre o auxílio-creche, e a União foi condenada a restituir os valores indevidamente descontados (processo nº 0039712-36.2008.4.01.3400). Mais de 300 filiados serão beneficiados pelas ações já propostas. A assessoria jurídica estima, no entanto, que menos da metade dos servidores com direito à restituição procurou o sindicato para executar a ação.
Grande parte das execuções já tem manifestação da AGU informando que não pretende interpor embargos e, nesses casos, o escritório vem requerendo a expedição imediata das requisições de pagamento. Em janeiro de 2016 foram depositados os créditos relativos às primeiras requisições de pagamento enviadas ao TRF da 1ª Região.
Na ação coletiva, o sindicato obteve, em janeiro de 2009, antecipação de tutela para suspender a exigibilidade do crédito tributário no tocante ao auxílio pré-escolar. Em razão disso, os filiados ao Sisejufe não vem sofrendo a incidência do imposto sobre o auxílio desde 2009, ou desde a data da filiação ao sindicato, para quem se filiou a partir de março de 2009.
Contudo, como a ação foi ajuizada em dezembro de 2008, há valores a serem restituídos no período anterior ao cumprimento da decisão antecipatória, ou seja, até 17 de dezembro de 2003, em razão da prescrição quinquenal.
O Sisejufe pede aos filiados interessados na execução que ainda não entregaram a documentação necessária, que não deixem para última hora, a fim de evitar qualquer risco de prescrição.
ENTENDA QUEM TEM VALORES A EXECUTAR
Justiça Federal (SJRJ e TRF2): Os servidores filiados ao sindicato – independentemente da época da filiação – que receberam o auxílio-creche ou pré-escolar, no período de dezembro de 2003 a dezembro de 2011, observada a data limite de março de 2009, para quem já era filiado ao sindicato, e a data de filiação, para quem se filiou a partir de março de 2009 (em razão da antecipação de tutela obtida na ação coletiva, que fez cessar os descontos, para os filiados). Para a execução dos anos de 2008, 2009, 2010 e 2011, é necessário que o servidor não tenha apresentado à Receita as Retificadoras disponibilizadas pela Justiça Federal, após decisão do CJF, de 2012, que determinou a cessação a incidência do IR sobre o auxílio-creche para todos os servidores. Os descontos referentes ao ano de 2012 foram devolvidos na própria folha de pagamento. Os servidores que tenham recebido o benefício nos anos de 2008, 2009, 2010 e 2011, devem também informar se apresentaram declaração retificadora disponibilizada pela administração da Justiça Federal, pois os anos retificados não devem compor os cálculos.
Justiça Eleitoral: Os servidores filiados ao sindicato – independentemente da época da filiação – que receberam o auxílio-creche ou pré-escolar, no período de dezembro de 2003 a dezembro de 2012, observada a data limite de março de 2009, para quem já era filiado ao sindicato, e a data de filiação, para quem se filiou a partir de março de 2009 (em razão da antecipação de tutela obtida na ação coletiva, que fez cessar os descontos, para os filiados). A partir de junho de 2013 o desconto do IR sobre o auxílio-creche cessou para todos os servidores da Justiça Eleitoral, e os valores de janeiro a maio de 2013 foram devolvidos na própria folha de pagamento.
Justiça do Trabalho: Os servidores filiados ao sindicato – independentemente da época da filiação – que receberam o auxílio-creche ou pré-escolar, no período de dezembro de 2003 a dezembro de 2008. A partir de março de 2009, por força de decisão do CSJT de setembro de 2009, que declarou a verba não tributável (Ato 150/2009), o TRT cessou os descontos e restituiu os valores do exercício de 2009 na própria folha de pagamento.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1 – Completar, assinar e apresentar à unidade de pagamento de pessoal do órgão de lotação o Requerimento, para obter as fichas financeiras e a descrição de eventuais valores e datas de pagamentos efetuados administrativamente;
2 – Quando obtiver a resposta do requerimento, levar as fichas financeiras e as informações obtidas, bem como o Resumo do Processo, para o contador indicado pelo sindicato (Cezar Aguirre – telefones 9611-9465; 2220-0809; 2233-2260 e 2516-2669; e-mail: cezar@progredi.com.br) ou contador de sua confiança, visando a elaboração dos cálculos de liquidação (o custo do serviço de cálculos, em qualquer das opções, é do interessado);
3 – Quando disponíveis os cálculos, preencher e assinar a procuração e Declaração e fazer cópia da identidade, CPF e comprovante de residência;
4 – Por fim, entregar a Procuração e todos os documentos e informações acima mencionados ao sindicato, no seguinte endereço: Av. Presidente Vargas, 509, 11º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP nº 20071-003.”