O Sisejufe ajuizou ação coletiva contra a União objetivando a condenação da demandada ao pagamento do passivo originado do reajuste na remuneração dos substituídos, implantado pela Lei 12.774, de 2012, que não foi integralmente pago até o momento.
Segundo a advogada Aracéli A. Rodrigues, da assessoria jurídica do sindicato, não obstante a Resolução CJF nº 324/2014 prever o pagamento dos atrasados até o limite de R$ 5.000,00, “entre os servidores da categoria representada pelo sindicato autor, há aqueles que apresentam valores superiores a R$ 5000,00 (cinco mil reais) a receber, e não há razão para deixar de efetuar esse pagamento ou adotar providências urgentes para que se torne possível o adimplemento da obrigação”.
O processo, que tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal, recebeu o número 0063626-85.2015.4.01.3400 e foi distribuído à 7ª Vara Federal.
Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados