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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Reforma administrativa de Flávio Bolsonaro poderá ser devastadora para os servidores do Judiciário Federal

Extinção de especialidades, redução de salários e ameaça à estabilidade colocam em risco conquistas históricas da categoria; projeto de Flávio Bolsonaro de reduzir as despesas do Estado reacende o alerta sobre o futuro dos servidores, a derrubada do veto ao reajuste e a luta pela redução das desigualdades salariais; calcule abaixo quanto você vai perder.

A reforma administrativa defendida pela campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL) poderá atingir duramente os servidores do Poder Judiciário da União. O risco não se limita à redução de concursos, à contenção salarial ou à diminuição da estrutura administrativa. Uma reforma mais radical poderá alcançar a própria organização das carreiras, permitindo que a extinção de especialidades e a declaração de desnecessidade de determinadas atividades tenham consequências diretas sobre a estabilidade, a remuneração e a permanência dos servidores no serviço público.

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O que diz a Constituição

A Constituição Federal estabelece, no artigo 41, § 3º, que o servidor estável poderá ser colocado em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, quando seu cargo for extinto ou declarado desnecessário. Isso significa que a estabilidade, embora constitua uma garantia fundamental, não assegura, em todas as circunstâncias, a permanência no exercício das mesmas atribuições ou o recebimento integral da remuneração anterior.

No Judiciário Federal, entretanto, existe uma particularidade que precisa ocupar o centro desse debate: a carreira é estruturada em três grandes cargos — Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário —, organizados em áreas de atividade e especialidades profissionais.

Esse modelo, construído historicamente com participação da administração do Judiciário e das entidades representativas, permitiu reunir antigas denominações funcionais em carreiras mais amplas, com estruturas remuneratórias comuns e menor fragmentação salarial.

Uma reforma administrativa orientada pela redução do tamanho do Estado ameaça essa conquista. O perigo está na possibilidade de transformar a extinção de especialidades, hoje frequentemente realizada de forma gradual e sem rompimento do vínculo dos servidores ocupantes, em instrumento para declarar cargos desnecessários e afastar trabalhadores de suas atividades, e ainda ampliar para além da extinção do cargo, a extinção de especialidade como mais uma possibilidade de se colocar o servidor estável em disponibilidade,   já que hoje várias carreiras no serviço público se estruturam em cargo amplo, e o espírito da reforma de Flávio Bolsonaro é ampliar ao máximo o corte de despesas. 

Pela legislação atual, a extinção de uma especialidade não equivale à extinção do cargo efetivo. O risco está justamente na reforma administrativa que será realizada através de mudança constitucional, que passe a associar o desaparecimento de determinadas especialidades e funções à eliminação de postos de trabalho, atingindo servidores que ingressaram por concurso público e dedicaram décadas ao Judiciário Federal.

A reforma administrativa e o projeto de redução do Estado

A campanha de Flávio Bolsonaro vem apresentando a reforma administrativa como um dos instrumentos para realizar um amplo ajuste das contas públicas. Entre as medidas discutidas estão a redução da máquina administrativa, a digitalização dos serviços, a revisão de estruturas do Estado e a diminuição das despesas.

Reportagens publicadas em outubro apontam que integrantes da equipe econômica trabalham com a perspectiva de um ajuste fiscal que poderá chegar à ordem de R$ 250 bilhões, embora a campanha ainda não tenha detalhado quais despesas seriam efetivamente cortadas, em quais prazos e com quais alterações legislativas.

Para os servidores do Judiciário Federal, isso significa que o debate sobre a reforma administrativa não pode ficar restrito aos trabalhadores do Poder Executivo. As mudanças nas garantias constitucionais do funcionalismo também poderão alcançar analistas, técnicos e auxiliares do Judiciário da União.

A Lei 9.421/1996 e a conquista histórica de uma carreira com três cargos

Para compreender a dimensão dessa ameaça, é necessário recuperar a história da organização dos servidores do Judiciário Federal.

Antes da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996, os quadros do Poder Judiciário reuniam numerosas categorias funcionais, com denominações, atribuições e enquadramentos distintos. Essa fragmentação dificultava a construção de uma política remuneratória comum e contribuía para a existência de desigualdades entre trabalhadores que integravam a mesma estrutura institucional.

A Lei nº 9.421/1996 representou uma transformação importante. Seu artigo 1º criou as carreiras de Auxiliar Judiciário, Técnico Judiciário e Analista Judiciário. O artigo 4º determinou a transformação dos antigos cargos efetivos e o enquadramento dos servidores na nova estrutura, considerando atribuições e requisitos de formação profissional.

A reorganização, construída no contexto de debates envolvendo a administração do Poder Judiciário e a representação sindical, contribuiu para superar a fragmentação das antigas categorias e estabelecer uma estrutura remuneratória mais uniforme. Posteriormente, a Lei nº 11.416/2006 consolidou a organização das carreiras do Judiciário da União.

O significado dessa conquista não pode ser subestimado. Trabalhadores que antes estavam distribuídos em diferentes categorias funcionais passaram a integrar carreiras mais amplas, preservadas as especificidades de suas atribuições.

Portanto, a existência de três grandes cargos não constitui uma simples escolha administrativa. Integra uma trajetória histórica de reorganização profissional, valorização das carreiras e enfrentamento das desigualdades remuneratórias.

A possibilidade de uma reforma administrativa voltar a fragmentar essas estruturas, agora sob o argumento de eliminar atividades consideradas dispensáveis ou substituíveis por tecnologias, representa uma ameaça que precisa ser entendida pelo conjunto da categoria, já que a eleição do projeto da extrema direita vai refletir diretamente em sua vida funcional.

A extinção das especialidades já é uma realidade no Judiciário Federal

A preocupação não é abstrata. Conselhos e tribunais do Poder Judiciário já editaram atos que colocam especialidades profissionais em processo de extinção, mas sem declarar a extinção do cargo, ou colocando o servidor em disponibilidade. Um exemplo particularmente importante é a Resolução CJF nº 843/2023, que declarou 17 especialidades em processo de extinção na Justiça Federal.

Entre elas estão: 

ESPECIALIDADES PREVISTAS NO ART. 4º DA RESOLUÇÃO CJF 843/2023

Artes Gráficas, Apoio de Serviços Diversos, Carpintaria e Marcenaria, Eletricidade, Comunicação, Mecânica, Taquigrafia, Serviços de Portaria, Serviços de Telefonia, Telecomunicações, Desenho Técnico, Digitação e Taquigrafia.

Além dessas especialidades, o artigo 5º da resolução declarou os cargos de Auxiliar Judiciário em processo de extinção.

O alcance dessa medida demonstra que a discussão não se limita às antigas funções de apoio operacional. Há especialidades de nível superior abrangidas por medidas semelhantes.

O movimento alcança diferentes órgãos do Judiciário. No TRF da 3ª Região, a Resolução nº 193/2024 também disciplinou a alteração de especialidades em processo de extinção. No TRF2, atos administrativos já determinaram a transformação de especialidades de cargos vagos, como ocorreu, em 2026, com cargos de telecomunicações, eletricidade e digitação.

O risco de uma reforma que declare desnecessárias as funções exercidas pelos servidores

A Constituição, em sua redação atual, não autoriza colocar um servidor em disponibilidade simplesmente porque sua especialidade deixou de ser utilizada em novos concursos. 

Uma reforma constitucional, no entanto, pode alterar profundamente essa situação.

Um precedente que merece atenção é a Emenda nº 51 apresentada à PEC 32/2020, durante o governo Jair Bolsonaro. A proposta, de autoria do então deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) e outros parlamentares, pretendia permitir o desligamento de servidores efetivos quando seus cargos fossem extintos por obsolescência ou ausência de demanda, mediante indenização, na forma de lei complementar. A emenda foi apresentada em 2021, mas não se trata de regra constitucional vigente.

Esse antecedente é revelador da direção que uma reforma administrativa mais radical poderá assumir. Atividades como portaria, telefonia, manutenção, mecânica, carpintaria, eletricidade, digitação e determinados serviços administrativos poderão ser apontadas como substituíveis por empresas terceirizadas, plataformas digitais ou ferramentas de inteligência artificial.

Se uma futura reforma permitir que esse argumento resulte na extinção dos cargos ocupados, os servidores poderão ser expostos à disponibilidade com remuneração proporcional, na hipótese atualmente prevista pelo artigo 41, § 3º, ou a mecanismos ainda mais graves, caso sejam aprovadas mudanças nas garantias constitucionais.

O risco também alcança servidores que atualmente exercem funções diferentes daquelas correspondentes à especialidade de ingresso. O fato de desempenharem atividades administrativas, de assessoramento ou de apoio em outras unidades não elimina a necessidade de examinar sua situação funcional caso uma reforma altere o regime jurídico dos cargos.

Não seria necessária, portanto, a extinção de todo um ramo da Justiça para produzir consequências graves sobre os trabalhadores. Uma reforma poderia alcançar progressivamente diferentes segmentos do quadro de pessoal, caso autorizasse medidas dessa natureza.

Inteligência artificial e terceirização: as declarações da equipe de Flávio Bolsonaro ampliam o alerta

A preocupação aumenta diante das posições apresentadas pela equipe econômica de Flávio Bolsonaro. Daniella Marques, que participa da formulação de seu programa econômico, tem defendido mudanças na estrutura administrativa e a ampliação da digitalização dos serviços públicos.

Reportagem publicada pela Folha de S.Paulo em 21 de outubro destaca que a equipe econômica do candidato defende a utilização de inteligência artificial para substituir determinadas atividades atualmente exercidas por servidores, como instrumento de redução de gastos.

A pergunta central é: a modernização servirá para fortalecer os serviços públicos ou para justificar a redução permanente de seus quadros de pessoal?

Auxiliares Judiciários: uma carreira que exige proteção especial

A situação dos Auxiliares Judiciários merece destaque específico. Os auxiliares integram a estrutura das carreiras do Poder Judiciário da União desde a Lei nº 9.421/1996. São trabalhadores que ingressaram regularmente no serviço público e desempenharam atividades essenciais ao funcionamento dos órgãos judiciais.

Entretanto, a carreira vem sendo progressivamente esvaziada por políticas administrativas de não reposição e extinção de cargos na vacância. A Resolução CJF nº 843/2023 é um exemplo concreto desse processo.

Não é admissível que trabalhadores que ajudaram a construir a estrutura do Judiciário Federal sejam tratados como um problema orçamentário simplesmente porque suas atribuições originais sofreram modificações tecnológicas ou administrativas.

O impacto financeiro: disponibilidade pode provocar perdas expressivas

Além da ameaça à continuidade funcional, a disponibilidade poderá representar uma redução significativa na remuneração dos servidores atingidos. O artigo 41, § 3º, da Constituição Federal prevê remuneração proporcional ao tempo de serviço até o adequado aproveitamento do servidor estável.

No âmbito do Judiciário Federal, a aplicação concreta dessa regra depende de critérios jurídicos que não estão integralmente definidos para todas as situações. Entretanto, é possível demonstrar, mediante simulações, a dimensão potencial das perdas.

Para facilitar essa compreensão, o Sisejufe desenvolveu uma calculadora que permite simular o impacto financeiro da disponibilidade sobre a remuneração do servidor, considerando cargo, tempo de serviço, classe, padrão e parcelas remuneratórias.

Clique aqui e simule quanto sua remuneração poderá ser reduzida

 Calculadora do Sisejufe

Simule quanto sua remuneração poderá ser reduzida caso ocorra disponibilidade nas hipóteses estudadas pelo sindicato.

Simulação educativa baseada em premissas jurídicas explicitadas pelo Sisejufe. Não representa perda salarial automática pela extinção de especialidades nem substitui análise jurídica individual.

A simulação é especialmente relevante porque a perda não depende exclusivamente da proporcionalidade da remuneração. O afastamento do exercício poderá afetar outras parcelas, como gratificações vinculadas à atividade, funções comissionadas e benefícios de natureza indenizatória, de acordo com as normas aplicáveis.

Por essa razão, o impacto financeiro poderá ser expressivo, especialmente para trabalhadores que ainda não acumularam longo tempo de serviço.

Reforma administrativa ameaça a luta pela derrubada do veto e pela redução das desigualdades salariais

O cenário se torna ainda mais preocupante quando relacionado às reivindicações remuneratórias dos servidores do Judiciário Federal. A categoria permanece mobilizada pela derrubada do veto às parcelas de reajuste de 2027 e 2028, previstas originalmente no projeto que resultou na Lei nº 15.293/2025.

Embora tenha sido sancionado o reajuste de 8% a partir de julho de 2026, as parcelas de 8% previstas para cada um dos dois anos seguintes foram vetadas. A derrubada desse veto é fundamental para recompor parcialmente as perdas remuneratórias acumuladas pelos trabalhadores.

Mas o desafio da categoria vai além do reajuste linear. É preciso avançar na reestruturação das carreiras e enfrentar o crescimento das diferenças remuneratórias entre os diversos segmentos do serviço público, inclusive em relação às carreiras que integram o sistema de Justiça. Nesse contexto, a reforma administrativa proposta como instrumento de contenção permanente das despesas poderá representar um obstáculo significativo.

Uma política econômica orientada à redução dos gastos com pessoal tende a restringir o espaço orçamentário para novos reajustes e para a reestruturação das tabelas remuneratórias, sobretudo se vier acompanhada de limites adicionais à despesa e de mudanças nas regras de provimento e remuneração.

A luta pela derrubada do veto, pela reestruturação da carreira e pela diminuição das diferenças remuneratórias deve, portanto, ser compreendida também como parte da defesa de um serviço público profissionalizado e protegido de intervenções políticas.

A redução das distâncias salariais não pode ocorrer pelo rebaixamento das carreiras

O debate sobre as diferenças salariais no setor público exige enfrentar privilégios e distorções reais. Entretanto, a redução dessas desigualdades não pode servir de justificativa para retirar direitos de trabalhadores que recebem remuneração regular, estabelecida em lei e decorrente de concurso público.

No Judiciário Federal, a própria organização em três carreiras constitui um exemplo histórico de tentativa de superar a fragmentação funcional. O próximo passo deve ser a valorização das carreiras e a construção de mecanismos que reduzam as desigualdades, e não o rebaixamento dos padrões remuneratórios ou a eliminação de postos de trabalho.

A extinção de uma especialidade, a redução dos quadros, a terceirização de atividades, a substituição de servidores por ferramentas tecnológicas e a revisão das garantias constitucionais podem produzir efeitos cumulativos sobre a estrutura das carreiras.

Por isso, a defesa da estabilidade precisa estar associada à preservação dos cargos, à proteção dos servidores ocupantes de especialidades em processo de extinção e à garantia de que nenhuma reorganização administrativa resulte em redução arbitrária de remuneração ou desligamento de trabalhadores.

A Lei nº 9.421/1996 representou um avanço ao reunir antigos cargos e categorias em três grandes carreiras. Trinta anos depois, não se pode permitir que uma reforma administrativa, apresentada sob o discurso da eficiência, reverta conquistas históricas e transforme a extinção de especialidades em mecanismo de afastamento de servidores.

A modernização do Judiciário não pode significar precarização do trabalho, redução salarial ou enfraquecimento da estabilidade. A defesa das carreiras do Judiciário Federal é também a defesa da continuidade dos serviços públicos, da independência institucional e do direito da população a uma Justiça estruturada, eficiente e acessível.

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