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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Prazos irrealistas, metas abusivas e adoecimento: é hora de rever o modelo de gestão no Judiciário

Déficit de pessoal, aumento das demandas e metas cada vez mais rígidas colocam em xeque o equilíbrio entre eficiência e condições dignas de trabalho

O recente debate sobre os prazos de tramitação estabelecidos pela Corregedoria do TRT da 1ª Região reacende uma discussão que precisa ser enfrentada por todo o Poder Judiciário: até que ponto a busca por produtividade pode comprometer a saúde das servidoras e dos servidores responsáveis pela prestação jurisdicional?

Atualmente, diversas atividades possuem prazos extremamente reduzidos para cumprimento. Entre eles, destacam-se: alvarás em 48 horas; embargos de Declaração em 5 dias; minutas de despacho em 5 dias; minutas de decisão em 10 dias e sentenças em 30 dias.

Embora parte desses prazos encontre referência no Código de Processo Civil, é importante lembrar que os chamados prazos judiciais para magistrados possuem natureza imprópria, ou seja, seu descumprimento não gera preclusão nem perda da competência para decidir.

Na prática, entretanto, esses prazos acabam sendo transformados em metas de gestão, acompanhadas por sistemas de monitoramento permanente e relatórios de desempenho que expõem unidades e equipes inteiras.

Pressão crescente e déficit de pessoal

O resultado é conhecido por quem vive a realidade das varas do trabalho: aumento da pressão cotidiana; ampliação das jornadas; redução do tempo destinado à análise cuidadosa dos processos; elevação dos riscos de erros materiais, e principalmente, adoecimento físico e mental dos trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário.

O problema torna-se ainda mais grave diante do quadro de déficit de pessoal existente em diversos tribunais. No TRT da 1ª Região, assim como em outros ramos do Judiciário, centenas de cargos permanecem vagos. Ao mesmo tempo, cresce o volume processual, aumentam as exigências de produtividade e multiplicam-se as responsabilidades atribuídas às equipes.

Nesse contexto, exigir a emissão de alvarás em 48 horas, por exemplo, ignora que se trata de ato complexo, que envolve conferências técnicas, análise de valores, verificação de dados bancários, controle de riscos e supervisão judicial.

A consequência é previsível: quando a velocidade passa a ser mais importante do que a segurança, aumentam os riscos de falhas, inconsistências e até fraudes.

Da mesma forma, transformar listas de atrasos em instrumentos permanentes de cobrança individualizada favorece a criação de ambientes de trabalho marcados pelo medo, pela culpa e pela competição, características frequentemente associadas ao assédio moral organizacional ou institucional.

Não é razoável exigir produtividade incompatível com as condições concretas de trabalho e, ao mesmo tempo, responsabilizar os trabalhadores pelas limitações estruturais da própria instituição.

Eficiência exige condições de trabalho

O debate que precisa ser feito não é sobre quem trabalha mais ou menos. É sobre gestão responsável, dimensionamento adequado da força de trabalho, reposição dos cargos vagos, valorização profissional, saúde mental e qualidade da prestação jurisdicional.

O Poder Judiciário não pode continuar respondendo aos problemas estruturais com mais pressão sobre quem já trabalha no limite. A verdadeira eficiência não nasce da sobrecarga. Ela nasce de condições adequadas de trabalho, equipes completas, metas razoáveis e respeito à dignidade das pessoas que fazem a Justiça acontecer todos os dias. Por isso, é urgente que os tribunais revisem seus sistemas de metas e seus parâmetros de produtividade, incorporando indicadores de qualidade do trabalho, saúde ocupacional e sustentabilidade das equipes.

Defender a revisão dos prazos e metas não significa defender a morosidade, significa defender uma Justiça mais humana, mais segura e mais sustentável para quem trabalha e para quem dela necessita.

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