O Sisejufe enviou ofícios aos ramos do Judiciário Federal no Rio de Janeiro cobrando a implementação imediata do novo Adicional de Qualificação (AQ), conforme previsto na Lei nº 15.292/2025, publicada em 22 de dezembro de 2025, que alterou os arts. 14 e 15 da Lei nº 11.416/2006. Acesse a portaria clicando AQUI.
A lei tem vigência imediata e institui novo modelo de cálculo por múltiplos do Valor de Referência (VR), além de garantir regras expressas sobre acumulação, absorção de mestrado/doutorado, validade de certificações e direitos específicos das(os) Técnicas(os) Judiciárias(os) nomeadas(os) sob requisito de nível médio — inclusive com transformação automática da VPNI em AQ.
Após a cobrança formal do sindicato, já recebemos resposta da Justiça Federal (Seção Judiciária do RJ, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região) e do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Justiça Federal (SJ-RJ / TRF2)
A Seção Judiciária informou que:
- Os AQs já concedidos foram reajustados automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2026, com base na nova lei.
- As novas concessões aguardam regulamentação específica pelo TRF2 e pelo Conselho da Justiça Federal.
- A Seção Judiciária declarou não possuir competência para implementar autonomamente as alterações antes da edição do ato normativo superior.
Embora a regulamentação formal ainda esteja pendente, o Sisejufe tem notícia de que as equipes técnicas e servidoras(es) da área de gestão de pessoas na Justiça Federal vêm atuando intensamente para acelerar as análises e adequações internas, buscando viabilizar a aplicação da nova legislação com a maior brevidade possível.
Necessário que se expeça ato normativo formal e que isso não se transforme em fator de morosidade administrativa injustificada.
A lei está vigente. O direito existe. A regulamentação deve organizar a aplicação — não postergá-la.
Justiça Eleitoral (TRE-RJ)
Em resposta assinada pela Presidência do TRE-RJ, foram informados os seguintes pontos:
- A dotação orçamentária para 2026 está prevista, com possibilidade de suplementação via créditos adicionais.
- A Portaria Conjunta nº 01/2026 prevê prazo de até 180 dias para adequação de sistemas e critérios internos, embora a lei esteja em vigor.
- Os efeitos financeiros estão garantidos retroativamente a 1º de janeiro de 2026.
- Está assegurado o AQ de Graduação para Técnicos nomeados sob requisito de nível médio, independentemente de requerimento anterior.
- Está confirmada a transformação automática da VPNI em AQ.
- Os adicionais já homologados permanecem válidos.
O Tribunal informou ainda que a implementação plena depende da atualização do sistema de capacitação pelo TSE, atualmente em fase final de homologação.
Grupo de Trabalho e prazo de até 180 dias
No âmbito nacional, foi constituído Grupo de Trabalho para consolidação da regulamentação e operacionalização do novo AQ.
A Portaria Conjunta nº 01/2026 fixou prazo de até 180 dias para adequação sistêmica e emissão de norma regulamentar complementar.
O Sisejufe reforça:
Esse prazo refere-se à organização administrativa e técnica. Não suspende a vigência da lei nem autoriza postergação indefinida do pagamento.
O direito ao AQ decorre da lei publicada em 22/12/2025. A retroatividade a 1º de janeiro de 2026 já está reconhecida pelos próprios tribunais.
Posição do Sisejufe
O sindicato reconhece como avanços:
A retroatividade financeira a 01/01/2026
O reajuste automático dos AQs já concedidos
A confirmação da transformação automática da VPNI em AQ
O reconhecimento do direito ao AQ de Graduação para Técnicos nomeados sob requisito de nível médio
Entretanto, o Sisejufe reafirma de forma clara:
A regulamentação deve assegurar direitos, não restringi-los.
E eventual atraso administrativo não pode resultar em prejuízo às servidoras e servidores.
Seguiremos firmes na defesa da aplicação plena, tempestiva e isonômica da Lei nº 15.292/2025.