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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Descontos de grevistas somente podem ser autorizados por ordem judicial

O Sisejufe impetrou mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal contra ato do Conselho Nacional de Justiça que impôs ao TRT da 1ª Região a obrigação de descontar os salários daqueles servidores que aderiram ao movimento paredista.

A entidade se insurge contra o fato de que, num primeiro momento, o Conselho concordou com as providências até então adotadas pelo TRT da 1ª Região, as quais não incluíam corte de ponto. No entanto, o CNJ surpreendeu a categoria ao desrespeitar a autonomia da Administração Judiciária local quando passou por cima das medidas adotadas para impor o prematuro desconto salarial.

No processo, o sindicato defende que, se não existe acordo entre Administração e servidores cerca dos descontos, restaria apenas o ajuizamento de dissídio para discutir eventuais discordâncias: fora dessas hipóteses, qualquer solução dada a essas questões está em desacordo com o que decidiu o Supremo Tribunal Federal nos mandados de injunção nº 670, 708 e 712.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, da assessoria jurídica do Siejufe, “tendo em vista a importância desse assunto, tanto mais porque a Constituição da República impõe ao Poder Público a obrigação de manter serviço adequado, o Supremo Tribunal Federal determinou que o juízo acerca da conveniência do corte de remuneração somente pode ocorrer no bojo de dissídio de greve, caso não haja acordo entre Administração e servidores”.

A entidade também sustenta que o CNJ ignorou o fato de que, no serviço público, é impróprio se cogitar nos descontos remuneratórios antes de ser oportunizada a compensação de todas as tarefas represadas em função do imperativo da continuidade dos serviços públicos.

O mandado de segurança recebeu o nº 33.782.

Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

 

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