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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

VITÓRIA – Servidor do TRT1 pode optar entre pagamento de hora extra 100% e compensação em dobro o período trabalhado no recesso forense

Sisejufe obteve decisão favorável que reconhece o direito do funcionalismo do tribunal no Rio

A direção do Sisejufe, por meio do Departamento Jurídico, conseguiu importante vitória que vai beneficiar os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1). A entidade obteve decisão favorável proferida no PCA CSJT-PCA-0004801-12.2015.5.90.0000 que reconhece o direito dos servidores da JT a optarem entre o pagamento do trabalho prestado durante o recesso forense, como jornada extraordinária (com acréscimo de 100% em relação à hora normal) ou a compensarem em dobro dos dias trabalhados.

A decisão também determinar ao TRT1 que adeque os termos do Ato da Presidência 2.783/2005, alterado pelos Atos116/2016 e 86/2017, ao quanto decidido no referido processo administrativo impetrado pelo sindicato.

O pedido foi feito em julho deste ano pela direção do Sisejufe que requereu administrativamente à Presidência do TRT da 1ª Região que os servidores que trabalham durante o período do recesso forense – de 20 de dezembro a 6 de janeiro – tenham o direito de compensar em dobro as horas laboradas ou de receber o adicional de horas extras no percentual de 100%.

Na ocasião, a Presidência do tribunal editou o Ato 68/2017, estabelecendo a compensação apenas das horas trabalhadas,  considerando o período de recesso forense como jornada regular de trabalho.

No entanto, por se tratar de uma época em que o tribunal funciona apenas como plantão, a diretoria do Sisejufe entendeu que o valor da hora extraordinária deve ser acrescido em 100%, (conforme Resolução 101 do CSTJ, Artigo 7º, § 2º), o mesmo acréscimo, portanto, deve ocorrer a título de compensação.

 

 

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