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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

TRT1 nega pedidos do Sisejufe e Amatra para suspender trabalho presencial, apesar dos afastamentos por Covid terem disparado em janeiro

Requerimentos das entidades foram baseados no avanço da contaminação pela variante Ômicron

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) negou os requerimentos do Sisejufe e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1) para adiamento do retorno às atividades presenciais até 31 de janeiro, ao menos.  O Sisejufe pediu ainda a “atualização do Protocolo de Biossegurança de Retorno ao Trabalho Presencial, considerando a exigência da imunização para um retorno seguro, com a participação das entidades representativas de servidores e magistrados, ouvindo a assessoria técnico-científica da Fiocruz, nos moldes em que realizado quando do início da pandemia do coronavírus.”

Conforme já divulgado pelo sindicato, os servidores sindicalizados têm procurado a diretoria mostrando preocupação com a mudança no cenário sanitário do estado por conta da variante Ômicron. No TRT1, documento disponibilizado pela Administração, após cobrança do Sisejufe, revela que o afastamento de servidores infectados pela Covid-19 aumentou mais de 800% em menos de um mês. Veja matéria neste link.

Nos argumentos encaminhados ao TRT1, a diretoria do Sisejufe incluiu dados que mostram que a nova cepa “felizmente, não tem gerado casos graves, óbitos e internações”, mas alerta que “o avanço na contaminação resultará índice maior de absenteísmo entre os servidores e servidoras, impactando diretamente o trabalho, prejudicando a prestação jurisdicional e a entrega dos serviços à sociedade e ainda coloca em risco desnecessário a vida da parcela da população que não foi alcançada pelo processo de imunização, como as crianças menores de 12 anos e a população adulta que não recebeu a terceira dose ou dose de reforço.”

Além disso, o sindicato anexou decisões do STF e de outros tribunais do país que prorrogaram o trabalho remoto como medida de cautela. Tanto o Sisejufe como a Amatra lembram que servidores e juízes têm cumprido de forma eficiente o atendimento da atividade jurisdicional durante a pandemia.

Argumentos do TRT

Ao negar a suspensão do trabalho presencial, a Presidência do TRT disse que “está atenta à evolução do cenário epidemiológico que se delineia com o surgimento da variante Ômicron do coronavírus.” Informa, no entanto, que “embora a nova cepa seja mais contagiosa, os casos apresentam menor gravidade, sobretudo na população imunizada, não importando em acréscimo significativo no número de internações por SRAG e óbitos.”

Por fim, a Administração informa que “permanecem em vigor no Regional as medidas de prevenção não farmacológicas previstas no Ato Conjunto no 14/2020 (uso de máscaras de proteção facial, distanciamento social entre pessoas e aferição de temperatura corporal), às quais se acresceu a exigência de comprovante de vacinação ou teste negativo para ingresso em suas dependências, conforme disposto no Ato Conjunto no 14/2021.”

O tribunal delega a responsabilidade de decisão em caso de absenteísmo aos gestores: “Evidentemente, caso o número de afastamentos em razão de licença médica impossibilitar o atendimento do percentual mínimo, caberá aos gestores das unidades judiciais e administrativas estabelecer a escala de serviço presencial com o número possivel de servidores aptos ao trabalho nessa modalidade.”

Finaliza o despacho do tribunal: “o momento é totalmente diverso do vivenciado nos albores da Pandemia, em que não havia população imunizada, o número de casos graves aumentava exponencialmente e o sistema de saúde mostrava-se insuficiente para atender à crescente demanda por leitos e respiradores. Não se vislumbra, destarte, motivo para cessação total das atividades presenciais”.

“Infelizmente, a Presidência do TRT1 não compreendeu que a intenção do Sindicato, ao peticionar no final do recesso judiciário, era proteger os servidores, advogados e jurisdicionados e manter a força de trabalho íntegra.  Não interessa a ninguém um servidor infectado e afastado de suas atividades.  O grande número de licenças médicas em janeiro evidencia que a cepa ômicron é extremamente contagiosa, afeta a saúde e só não causa mais efeitos nefastos porque a maioria da população está vacinada”, ressaltou a coordenadora do Departamento de Saúde do Sisejufe, Andrea Capellão.

O diretor Ricardo Quiroga acrescenta: “É chocante que, ante a situação dramática da pandemia, com um aumento exponencial do número de casos de servidores doentes, afetando diversos setores, a administração siga exigindo que se permaneça com trabalho presencial, ainda que em rodízio. Diversos Regionais e o próprio TRF-2 recuaram do trabalho presencial, vislumbrando o risco envolvido. Em breve, poderemos ter um lockdown não por determinação do tribunal, mas por falta de servidores para manterem setores abertos. Será necessário chegarmos a esse extremo, com centenas de servidores em licença (internados ou não) para finalmente a administração do Tribunal rever o trabalho presencial nesta conjuntura?”.

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