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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

TRT/RJ atende pedido do Sisejufe e autoriza empréstimo de equipamentos para o trabalho remoto

Veja os procedimentos para retirada dos equipamentos

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) está disponibilizando cadeiras, monitores e desktops para empréstimo aos servidores que estão em trabalho remoto. No dia 16 de junho, o Sisejufe enviou ofício ao diretor-geral do Tribunal, Luís Felipe Carrapatoso, solicitando a liberação dos equipamentos.

No requerimento, o presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, solicitou que a Administração avaliasse a viabilidade do empréstimo de equipamentos de TI e de mobiliário do Tribunal, principalmente as cadeiras ergonômicas que são utilizadas no dia a dia pelos servidores, tendo em vista o alongamento da situação de isolamento, bem como a manutenção dos servidores no regime de teletrabalho previsto no Ato Conjunto 2/2020.

O Sisejufe destacou ainda que a Divisão de Saúde regularmente alerta os servidores para os malefícios da não observância das regras de ergonomia.  “É de conhecimento geral que muitos equipamentos são de alto custo e, nesse momento, há até dificuldade para a aquisição, tendo em vista a grande procura destes itens por toda a população”, diz um trecho do documento.

Como retirar os equipamentos

Em nota publicada na Intranet do TRT, a diretoria-geral comunicou os procedimentos para retirada do material. Veja a seguir:

– O empréstimo/retirada poderá ocorrer a critério do detentor de carga patrimonial, que é: a) o servidor titular ou seu substituto legal (quando no exercício do cargo ou função, ou seja, o gestor da unidade); ou b) o magistrado ou servidor com carga individual do bem.

– De acordo com a DG, a retirada, transporte e reinstalação do(s) equipamento(s) são de responsabilidade exclusiva do servidor ou magistrado.

– Caso o detentor de carga patrimonial autorize a retirada, este deverá, primeiramente, encaminhar um e-mail à DG (dg@trt1.jus.br), informando a data, nome do servidor e equipamento a ser retirado. Em seguida, a DG autoriza a retirada e comunica à Coordenadoria de Segurança (CSEG).

– Após receber a confirmação da DG, o servidor deve imprimir, preencher e assinar um Termo de Responsabilidade e Recebimento, preenchendo o número do(s) equipamento(s) retirado(s). No dia da retirada, o servidor deve entregar o termo a servidor da CSEG no momento da saída do Tribunal.

O Tribunal esclarece que, caso o servidor mude de lotação, o equipamento deve ser imediatamente restituído ao detentor de carga patrimonial da unidade a que pertence. “Além disso, caso a administração do Tribunal ou o detentor de carga patrimonial determine a restituição do equipamento, o servidor terá o prazo máximo de três dias úteis para devolvê-lo às dependências do Tribunal, devidamente montado e instalado”, informa a nota.

A Diretoria Geral ressalta, por fim, que a retirada dos bens permanentes da unidade do Tribunal não exime o detentor de carga patrimonial da responsabilidade por seu uso, guarda, conservação, extravio, subtração ou eventuais danos, nos termos do Ato 174/2019, assegurada em todos os casos a ampla defesa e o contraditório.

Acesse aqui o modelo de Termo de Responsabilidade e Recebimento. Para acessar esse link é preciso informar o login e senha do servidor.

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